Coluna: Coluna do Mazzini

Leandro Mazzini é colunista da revista Isto É. Começou a carreira jornalística em 1996. É graduado em Comunicação Social pela FACHA, do Rio de Janeiro, e pós-graduado em Ciência Política pela UnB. A partir de 2000, passou por ‘Jornal do Brasil’, ‘Agência Rio de Notícias’, ‘Correio do Brasil’, ‘Gazeta Mercantil’ e outros veículos. Assinou o Informe JB de 2007 a 2011, e também foi colunista da Gazeta. Entre 2009 e 2014 apresentou os programas ‘Frente a Frente’ e ‘Tribuna Independente’ (ao vivo) na REDEVIDA de Televisão, em rede, foi comentarista político do telejornal da Vida, na mesma emissora e foi comentarista da Rede Mais/Record TV em MG. Em 2011, lançou a ‘Coluna Esplanada’, reproduzida hoje em mais de 50 jornais de todas as capitais. Foi colunista dos portais ‘UOL’ e ‘iG’. Apresenta o programa de entrevistas "Líderes em Destaque" na Band Rio. Assina a coluna com equipe em Brasília, e correspondentes no Rio, Salvador e São Paulo.

CNJ vai analisar embate entre cartórios por serviços menos lucrativos

CNJ vai analisar embate entre cartórios por serviços menos lucrativos

Chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um entrevero entre cartorários do Paraná. De um lado, os cartórios de imóveis, os mais lucrativos do setor, tentam derrubar uma lei estadual que entrou em vigor em 2023, a Lei 21.795.

Eles se dizem prejudicados porque a norma os obriga a incorporar serviços públicos menos rentáveis, como os prestados por registradores civis ou notários. Os outros tipos de cartório apoiam a medida, que ampliou o leque de serviços que eles podem oferecer. Estes tabeliães alegam ainda que a nova norma melhorou o atendimento ao cidadão por ter tornado obrigatório, em cidades menores, o oferecimento de todos os serviços no mesmo estabelecimento.

Ao CNJ, a advogada Geovania Tatibana de Souza criticou o fato de não haver compensação aos cartórios de imóveis que acumularam serviços deficitários. Apesar de advogar em vários processos para o titular do 1º Registro de Imóveis de Astorga (PR), ela peticionou ao CNJ em nome próprio, sem representar o cartorário.