Chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um entrevero entre cartorários do Paraná. De um lado, os cartórios de imóveis, os mais lucrativos do setor, tentam derrubar uma lei estadual que entrou em vigor em 2023, a Lei 21.795.
Eles se dizem prejudicados porque a norma os obriga a incorporar serviços públicos menos rentáveis, como os prestados por registradores civis ou notários. Os outros tipos de cartório apoiam a medida, que ampliou o leque de serviços que eles podem oferecer. Estes tabeliães alegam ainda que a nova norma melhorou o atendimento ao cidadão por ter tornado obrigatório, em cidades menores, o oferecimento de todos os serviços no mesmo estabelecimento.
Ao CNJ, a advogada Geovania Tatibana de Souza criticou o fato de não haver compensação aos cartórios de imóveis que acumularam serviços deficitários. Apesar de advogar em vários processos para o titular do 1º Registro de Imóveis de Astorga (PR), ela peticionou ao CNJ em nome próprio, sem representar o cartorário.