CNJ investiga decisão do TJMG que inocentou homem acusado de estupro de vulnerável

Com alegações de 'vínculo afetivo', magistrados absolveram réu de 35 anos por relações com uma menina de 12 anos

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Foto: © Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de Pedido de Providências (PP) para apurar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que inocentou um homem acusado de estupro de vulnerável. A acusação ocorre pois o réu, de 25 anos, manteve relações sexuais com uma menina de 12 anos.

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Tanto o Tribunal como o relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar, deverão prestar esclarecimentos em até cinco dias.

O documento destaca ainda que o processo seguirá em segredo de justiça, com o objetivo de proteger a identidade da vítima.

Governo critica TJMG

O governo federal também comentou o caso. Nota assinada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e pelo Ministério das Mulheres afirma que “cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações”.

Dados dos ministérios apontam que, em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, majoritariamente meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões historicamente mais vulnerabilizadas.

“O país repudia o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe”, diz a nota. “Decisões judiciais, inclusive no âmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes.”

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Por maioria de votos, a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu o réu em um caso de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Também foi absolvida a mãe da vítima, que teria sido conivente com o crime.

Em primeira instância, ambos haviam sido condenados a mais de nove anos de prisão. No entanto, o relator do recurso, desembargador Magid Nauef Láuar, argumentou: “todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

Os magistrados não aplicaram o entendimento padrão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), definido pela Súmula 593 e pelo Tema 918. Segundo essas normas, qualquer ato sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de haver consentimento da vítima, relacionamento amoroso ou união estável.

A Justiça mineira, no entanto, entendeu que, neste cenário específico, a formação de um núcleo familiar justificava uma decisão diferente.