CNJ afasta juiz que inocentou homem por estupro de menor

CNJ afasta juiz que inocentou homem por estupro de menor

"DesembargadorMagistrado do TJ-MG é acusado de abuso sexual por cinco testemunhas. Ele também foi alvo de operação de busca e apreensão da Polícia Federal (PF).A Corregedoria Nacional de Justiça afastou "imediatamente" o desembargador Magid Nauef Láuar de suas funções na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas nesta sexta-feira (27/02). Responsável pela decisão que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos, o magistrado também também foi alvo de uma operação de busca e apreensão da Polícia Federal (PF).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia sido acionado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério das Mulheres para investigar o voto do desembargador. Segundo as pastas, a decisão afronta a Constituição e o Estatuto da Criança do Adolescente (ECA).

"A partir de investigação preliminar conduzida pelo órgão para apurar indícios de teratologia em decisão proferida pelo requerido, que gerou forte consternação e indignação popular, foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG", afirmou a Corregedoria.

O caso veio à tona após o despacho de Láuar ganhar repercussão nacional. O CNJ ouviu cinco pessoas que dizem ter sido vítimas de abuso sexual pelo desembargador, entre familiares e ex-funcionários.

"Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações", afirmou a Corregedoria do órgão. A operação policial foi determinada pelo próprio CNJ após ouvir relatos das testemunhas.

O afastamento não configura culpa do magistrado. O CNJ tem prerrogativa para impedir a atuação de membros com o objetivo de "preservar a credibilidade da magistratura".

Magistrado inocentou homem por "vínculo afetivo"

O magistrado não comentou as denúncias. Na decisão que inocentou o agora réu por estupro de vulnerável, Láuar havia argumentado que, apesar de a lei definir a conjunção carnal ou prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos como crime, o caso em questão teria características próprias que justificariam a absolvição: a existência de suposto vínculo afetivo entre o réu e a vítima e a convivência em situação semelhante à de um casamento.

Outro argumento usado foi o de que a menina já teria tido relações sexuais com outros homens. Antes, Láuar, que foi relator do processo na 9ª Câmara Criminal, evocou um princípio conhecido no direito como "distinguishing" – ou seja, a existência de elementos que justificariam exceções à aplicação da lei – para favorecer os réus.

A AGU e o Ministério das Mulheres, contudo, entendem ser "incabível" falar em "suposta formação de núcleo familiar", por se tratar de "relação de exploração sexual".

Desembargador admite "erro" após repercussão

Diante da repercussão do caso, o desembargador voltou atrás em sua própria decisão e condenou o homem de 35 anos e a mãe da adolescente da menina na quarta-feira.

"Reapreciando com maior profundidade e sensibilidade a situação fático-social em que a vítima foi e se encontra inserida, é certo que a diferença de idade havida entre a menor, à época dos fatos com 12 anos de idade e o acusado, que contava com 35 anos, expõe a sua vulnerabilidade e incapacidade de discernir e expressar validamente a sua vontade de 'estar' e 'querer' se relacionar afetivamente com uma pessoa adulta", escreveu o desembargador.

"Infelizmente, foi necessário um caso de minha relatoria para expor um recorrente entendimento adotado pelo Poder Judiciário: desconsiderar a realidade social e os avanços teóricos sobre perspectiva de gênero", acrescentou.

Com isso, foi restabelecida a condenação de primeira instância, que previa pena de nove anos e quatro meses de reclusão tanto para o acusado do estupro quanto para a mãe da vítima. O magistrado também determinou a prisão dos dois, o que ocorreu já nesta quarta-feira.

Réu foi preso em flagrante em 2024

As investigações feitas inicialmente concluíram que a criança morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola.

Com passagens na polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas, o homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, em companhia da menina, com a qual ele admitiu que mantinha relações sexuais.

No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece ser irrelevante, nestas circunstâncias, o "eventual consentimento da vítima" ou mesmo o fato de ela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou experiência sexual anterior.

"O Ministério Público de Minas Gerais recebe com profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário", disse Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA).

"Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta", acrescentou Almeida.

ra/gq (Agência Brasil, ots)