CNJ afasta desembargador que absolveu homem por estupro de menina de 12 anos em MG

Magid Nauef Láuar chegou a voltar atrás na decisão, mas retumbância do caso levantou investigação contra o magistrado

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Desembargador Magid Nauef Láuar, relator que absolveu homem acusado de estupro Foto: reprodução/TJMG

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou, nesta sexta-feira, 27, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele foi o magistrado que votou pela absolvição do homem de 35 anos condenado por abusar sexualmente de uma menina de 12 em Minas Gerais.

Como relator, Magid sustentou que existia “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima, o que causou indignação de órgãos e comunidade pública. Após repercussão negativa, o desembargador voltou atrás na decisão e reestabeleceu a sentença de prisão. Nos últimos dias, Magid também começou a ser investigado no CNJ e no TJMG devido acusações de assédio sexual de colegas e ex-funcionárias.

Em nota, a CNJ disse que, a partir de investigação preliminar conduzida pelo órgão para apurar a decisão de Magid, que gerou forte consternação popular, foram identificados “desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG.”

Relembre a polêmica

O caso ocorrido no Triângulo Mineiro veio a público no final de 2025, apontando que um homem de 35 anos estaria mantendo “um relacionamento” com uma criança de 12 anos, sob ciência da mãe. A menina sofria abusos sexuais e não frequentava mais a escola.

Em novembro do ano passado, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari havia imposto pena de nove anos e quatro meses de reclusão aos dois acusados. O homem foi condenado por conjunção carnal e atos libidinosos praticados contra a criança, enquanto a mãe respondeu por omissão, uma vez que possuía ciência prévia dos abusos.

condenação foi revertida em 11 de fevereiro, após recurso apresentado pelos réus por meio da Defensoria Pública de MG. Na ocasião, a maioria dos desembargadores entendeu pela absolvição dos réus. O relator sustentou que não houve violência, coação, fraude ou constrangimento, apontando a existência de um suposto “vínculo afetivo”, conhecido e aceito pelos responsáveis legais da vítima.

O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente, favorável à condenação.

Contudo, na última segunda-feira, 23, o Ministério Público recorreu da absolvição, pedindo a restauração integral da sentença condenatória – pedido que acabou acolhido pelo próprio relator, em nova análise do caso, após enxurrada de críticas de entidades e agentes públicos.