O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou, nesta sexta-feira, 27, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do tribunal do TJMG.
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O que aconteceu?
- O CNJ afastou o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJMG
- Ele foi o magistrado que votou pela absolvição do homem de 35 anos condenado por abusar de uma menina de 12 anos em MG
- Magid afirmou que existia “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima, gerando grande repercussão online
Como relator, Magid sustentou que existia “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima, o que causou indignação de órgãos e comunidade pública. Após repercussão negativa, o desembargador voltou atrás na decisão e reestabeleceu a sentença de prisão.

Fachada do TJMG, onde o caso do estupro de menina de 12 anos foi julgado (Foto: Reprodução)
Nos últimos dias, Magid também começou a ser investigado no CNJ e no TJMG devido acusações de assédio sexual de colegas e ex-funcionárias.
Em nota, a CNJ disse que, a partir de investigação preliminar conduzida pelo órgão para apurar a decisão de Magid, que gerou forte consternação popular, foram identificados “desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG.”
Relembre a polêmica
O caso ocorrido no Triângulo Mineiro veio a público no final de 2025, apontando que um homem de 35 anos estaria mantendo “um relacionamento” com uma criança de 12 anos, sob ciência da mãe. A menina sofria abusos sexuais e não frequentava mais a escola.
Em novembro do ano passado, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari havia imposto pena de nove anos e quatro meses de reclusão aos dois acusados.
O homem foi condenado por conjunção carnal e atos libidinosos praticados contra a criança, enquanto a mãe respondeu por omissão, uma vez que possuía ciência prévia dos abusos.
A condenação foi revertida em 11 de fevereiro, após recurso apresentado pelos réus por meio da Defensoria Pública de MG. Na ocasião, a maioria dos desembargadores entendeu pela absolvição dos réus.
O relator sustentou que não houve violência, coação, fraude ou constrangimento, apontando a existência de um suposto “vínculo afetivo”, conhecido e aceito pelos responsáveis legais da vítima.
O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente, favorável à condenação.
Contudo, na última segunda-feira, 23, o Ministério Público recorreu da absolvição, pedindo a restauração integral da sentença condenatória – pedido que acabou acolhido pelo próprio relator, em nova análise do caso, após enxurrada de críticas de entidades e agentes públicos.