Apesar de já ter reunião marcada para a próxima quinta-feira, dia 28, o Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quarta-feira, 20, durante reunião extraordinária, fazer mudanças em novas operações de crédito para estatais do setor elétrico. A medida, anunciada por meio da Resolução 4.505, passou a valer ontem mesmo, após a publicação do documento.

A alteração é no artigo 9º-V da Resolução 2.827, de 2001. Esse trecho diz que “fica autorizada a contratação de novas operações de crédito por empresas estatais de energia elétrica, ou suas controladoras, até o valor de R$ 1.900.000.000,00 (um bilhão e novecentos milhões de reais). Essa redação já foi atualizada pela Resolução 4.366, 2014.

Com a resolução agora publicada, esse artigo passa a contar com mais dois parágrafos. O terceiro diz que “operações de que trata o caput (novas operações de crédito das estatais do setor elétrico) poderão assumir a forma de assunção de obrigações já contratadas a serem realizadas exclusivamente entre órgãos e entidades da Administração Pública, conforme definição do inciso I do parágrafo 1º do art. 1º desta Resolução, não se aplicando o disposto no inciso IV do art. 7º desta Resolução.”.

Já o quarto parágrafo traz: “Quando se tratar de assunção de obrigações, de que trata o parágrafo 3º, fica vedada às Instituições Financeiras a liberação de recursos adicionais aos originalmente contratados, considerando o saldo devedor dos contratos originais.”

O CMN é formado pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles; do Planejamento, Dyogo Oliveira, e do presidente do BC, Ilan Goldfajn, que assina a resolução. A decisão foi comunicada no BC Correio, sistema de informação do Banco Central com o mercado financeiro. A Fazenda explicará o voto ainda na manhã desta quinta-feira, 21.

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