O Conselho Monetário Nacional disciplinou nesta quinta-feira, 26, a cobrança de encargos nos cartões de crédito em caso de atraso no pagamento das faturas. O objetivo é alinhar as taxas de juros cobradas no crédito rotativo de um cliente em dia àquela exigida do que atrasou o pagamento. A medida também prevê que as próprias instituições financeiras poderão a partir de agora decidir e fixar qual é o porcentual mínimo a ser pago pelo cliente em cada fatura. Hoje esse porcentual, fixado em norma, é de 15% do valor total da fatura.

Segundo o Banco Central, a intenção da resolução é alinhar as regras dos cartões de crédito às normas estabelecidas para as demais operações de crédito e de arrendamento mercantil, que preveem a manutenção da taxa contratual original em situação de atraso no pagamento. Hoje em dia, quando o cliente atrasa o pagamento, a taxa de juros do crédito rotativo cobrada pode ser maior que a usual.

A nova regra prevê que a cobrança dos encargos estará limitada à taxa remuneratória, que corresponde à taxa cobrada na modalidade de crédito rotativo em situação de adimplência, acrescida de multa e de juros de mora.

No caso de valores de crédito rotativo já parcelado, a taxa remuneratória deve ser a da operação de parcelamento. “Dessa forma, haverá equivalência entre as taxas praticadas nas operações em dia e em atraso”, diz o BC.

Nesse contexto, o BC explica que a decisão de não mais prever em norma o porcentual de pagamento mínimo da fatura visa à “adaptação operacional” dessa nova disciplina de cobrança de encargos. O porcentual poderá ser estabelecido por instituição em função da política de crédito da instituição e do perfil dos clientes.

O CMN prevê ainda que a alteração de limites de crédito e do porcentual de pagamento mínimo da fatura decorrentes da medida anunciada hoje deve ser comunicada ao cliente com, no mínimo, 30 dias de antecedência. As medidas entrarão em vigor em 1º de junho de 2018, para possibilitar a realização de ajustes operacionais por parte das emissoras de cartão de crédito, inclusive os relacionados com contratos e faturas.

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“O contrato firmado com os clientes deve dispor sobre a forma de cobrança dos encargos por atraso, bem como apresentar as demais informações necessárias para fins de entendimento da nova disciplina pelo cliente”, diz o BC.


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