CMN determina que prestadores de serviços virtuais são obrigados a manter sigilo de usuários

O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou, nesta quinta-feira, que as plataformas intermediadoras de transações com criptoativos – formalmente chamadas de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) – serão obrigadas a manter o sigilo das operações dos seus clientes e usuários.

A resolução CMN 5.280, publicada nesta quinta-feira, 26, determina que as SPSAVs são consideradas instituições financeiras (IFs) para fins das disposições da Lei Complementar (LC) 105, que estabelece a obrigação do sigilo. A legislação também estabelece a obrigatoriedade de comunicar às autoridades práticas de crimes, por exemplo.

“Além de promover maior isonomia regulatória, a resolução amplia a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas – como lavagem de dinheiro, fraudes, corrupção e outras irregularidades – que possam ser viabilizadas por meio do uso de ativos virtuais”, diz o Banco Central, por meio de nota.

Segundo a autoridade monetária, a ação aumenta a responsabilidade de governança das SPSAVs e “consolida a integração plena” dessas empresas ao perímetro regulatório do BC. A figura das SPSAVs foi criada por meio de resoluções do regulador em novembro de 2025.

CMN e BC também aprovaram resoluções com critérios a serem observados pelas instituições autorizadas para reconhecer, mensurar e evidenciar contabilmente os ativos virtuais. A medida vale para os ativos previstos na Lei 14.478 de 2022, inclusive tokens de utilidade usados para pagamentos ou investimentos. Por outro lado, não alcança os ativos “tradicionais” ou que atendam ao conceito de instrumento financeiro.

“Com a nova norma, os ativos virtuais deixam de ser tratados como outros ativos não financeiros e passam a receber tratamento contábil específico, alinhado às melhores práticas internacionais. Isso promove maior transparência, comparabilidade e previsibilidade das informações prestadas ao mercado, favorecendo o desenvolvimento de produtos e serviços associados a ativos virtuais”, diz o BC.