Brasília – O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira, 25, por meio de nota, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu hoje, por meio da Resolução nº 4.627, as condições para operacionalização dos reembolsos do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF).
De acordo com a Fazenda, até a publicação da Resolução nº 4.609, em 30 de novembro do ano passado, os ressarcimentos no âmbito do PGPAF eram efetuados conforme regras contratuais estabelecidas individualmente para cada instituição financeira. Depois desta resolução, “os ressarcimentos passaram a ser efetuados conforme as regras nela estabelecidas”.
No entanto, conforme a nota da Fazenda, “foi identificada uma lacuna normativa para o ressarcimento dos bônus PGPAF no caso em que a instituição financeira concede o bônus PGPAF sem contrato vigente, em data anterior à publicação da Resolução CMN nº 4.609, de 2017, mas solicita o reembolso à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) após publicação da referida Resolução”.
Com a resolução de hoje, estes casos também estarão sujeitos às regras da Resolução nº 4.609, “que prevê que as instituições financeiras deverão encaminhar à STN mensalmente planilha eletrônica com a relação de informações referentes aos bônus concedidos e, após atestada a conformidade pela STN, deverão encaminhar, ainda, ofício com solicitação formal do ressarcimento a ser realizado”.