22/08/2024 - 19:14
O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a renegociação de operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações. Na resolução 5.164/2024 publicada nesta quinta-feira, 22, após reunião mensal do colegiado, o CMN alterou com normas transitórias o Manual de Crédito Rural para possibilitar a renegociação dos financiamentos.
O conselho autorizou a prorrogação das operações de crédito rural de produtores afetados pelos eventos climáticos para financiamentos de custeio, investimento e industrialização com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro deste ano, que tenham sido contratadas até 15 de abril e com liberação de recursos anterior a 1º de maio. A medida é válida para produtores de propriedades localizadas em municípios gaúchos com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal até 31 de julho de 2024 – o que totaliza 455 municípios, segundo levantamento da Defesa Civil – e que tenham sido afetados pelas enchentes até 31 de maio.
A autorização dada pelo CMN é válida apenas para operações contratadas com recursos controlados para produtores com perda de renda esperada de pelo menos 30%. Os financiamentos podem ser corrigidos pelos encargos contratuais.
A resolução do CMN regulamenta medidas já anunciadas pelo Executivo Federal de socorro aos produtores do Rio Grande do Sul. “Essa medida visa a auxiliar os produtores rurais e agricultores familiares do Rio Grande do Sul que tiveram prejuízos em decorrência dos fenômenos climáticos adversos e que tiveram perda da renda esperada igual ou superior a 30%”, explicou o Ministério da Fazenda em nota.
O CMN também liberou os agentes financeiros a prorrogarem as parcelas das operações de custeio e de industrialização com vencimento de 1º de maio a 31 de dezembro deste ano por até quatro anos, com vencimento da primeira parcela em 2025. Já as parcelas das operações de investimento com vencimento no mesmo período podem ser adiadas por até doze meses após a data prevista para o vencimento do contrato. As fontes de recursos utilizadas nas operações podem ser mantidas, sendo que os financiamentos devem estar em situação de adimplência em 30 de abril.
De acordo com o colegiado, está autorizada a renegociação de operações amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou cobertas no seguro rural, mediante a exclusão do valor referente à indenização recebida pelo produtor rural. Produtores rurais (mutuários do crédito) devem solicitar a prorrogação às instituições financeiras até 13 de setembro deste ano.
Os agentes financeiros poderão também estender de forma automática para 15 de outubro deste ano o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização com vencimento entre 1º de maio e 14 de outubro deste ano e com adimplência até 30 de abril, desde que enquadradas nos critérios para obtenção dos descontos. A prorrogação será válida a produtores que solicitarem o desconto para liquidação ou renegociação previsto no Decreto nº 12.138, de 2024.
“Como as propostas para a concessão do desconto serão analisadas em fases e a resposta ao mutuário poderá ocorrer até 4/10/2024, o novo prazo de reembolso mantém a operação enquadrada em situação de adimplência, dando tempo para o mutuário apresentar a documentação exigida e para a instituição financeira formalizar a liquidação ou renegociação com desconto”, explicou o Ministério da Fazenda na nota.