O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quarta-feira, 26, uma resolução do órgão para ampliar o limite em 2024 de financiamentos à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que são repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com remuneração pela Taxa Referencial (TR). A resolução ajustada (5.097/2023) define os critérios de elegibilidade dessas operações.

Em nota, o Ministério da Fazenda destacou que, desde 2023, a lei permite que os recursos do FAT, repassados ao BNDES, sejam remunerados pela TR quando forem destinados a operações de financiamento à inovação e à digitalização. “A Resolução CMN nº 5.097/ 2023, definiu os critérios para elegibilidade, sendo que as aprovações do BNDES destinadas a operações de financiamento à inovação e à digitalização em cada exercício até 2026, remuneradas pela TR, ficariam limitadas a até 1,5% do saldo do FAT”, apontou a Fazenda.

Com o intuito de viabilizar esses financiamentos, em setembro do ano passado, o banco de fomento aprovou o Programa BNDES Mais Inovação, com oferta de linhas de crédito para apoio a projetos de inovação e digitalização com dotação em TR para 2023 de R$ 5,5 bilhões, correspondendo a 1,5% do saldo de recursos do FAT no BNDES em 31/12/2022.

Até o final de 2023 foram aprovadas operações que totalizaram cerca de R$ 3 bilhões em recursos remunerados a TR, restando aproximadamente R$ 2,5 bilhões não utilizados no ano. Para 2024, a dotação do Programa BNDES Mais Inovação com recursos em TR perfaz o limite de quase R$ 6 bilhões, disse a Fazenda. Já há R$ 1,8 bilhão aprovado e R$5,8 bilhões protocolados no BNDES. Assim, para atender a demanda, seriam necessários mais R$ 1,6 bilhão.

Desse modo, o porcentual do saldo do FAT para o exercício de 2024 foi alterado em caráter excepcional de 1,5% para 2,12%, “permitindo ampliar a disponibilidade de cerca de R$ 2,5 bilhões e viabilizar a recomposição dos recursos originalmente disponíveis para execução dessa política pública de apoio à inovação”, justificou a Fazenda. “Vale notar, além disso, que a medida não envolve fluxos de despesas primárias da União. Os recursos são provenientes do FAT Constitucional”, afirmou o Ministério em nota.