Brasília, 31 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta terça-feira, 31, introduzir o conceito de “garantia de renda mínima” no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária da Agricultura Familiar (Proagro Mais). Na prática, há apenas uma revisão de nomenclatura já que anteriormente o conceito era usado como “recursos próprios de serviços”. O objetivo da garantia, segundo nota divulgada hoje, é assegurar ao agricultor familiar meios para manter sua subsistência em caso de perda de receitas por fenômenos naturais na lavoura, no limite de R$ 20 mil. A resolução também definiu que o modo de cálculo das indenizações, relativas à parcela de crédito de investimento rural, deve ser proporcional à efetiva aplicação das parcelas de crédito, regra que também é aplicada para o cálculo das parcelas de recursos próprios. O CMN adiou o prazo da obrigatoriedade de se informar as coordenadas geodésicas de empreendimentos com crédito rural de valor entre R$ 40 mil a R$ 120 mil. Pela norma anterior, instituições financeiras estariam obrigadas a registrar no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) operações acima de R$ 40 mil a partir de 1º de julho deste ano. Mas, devido a dificuldades operacionais desses empreendimentos de menor porte, o CMN adiou esse prazo para 1º de janeiro de 2017 para as operações entre R$ 40 mil e R$ 120 mil. As operações acima de R$ 300 mil já são obrigadas a ter suas coordenadas registradas desde janeiro de 2016. Em 1º de julho deste ano, passa a ser obrigatório o registro das coordenadas geodésicas das operações entre R$ 120 mil e R$ 300 mil.