CMN ajusta normas do Proagro para desburocratizar processos

Brasília, 29 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 29, a resolução nº. 4.586 que ajusta normas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). De acordo com o Banco Central, as medidas visam a desburocratizar os processos para que os produtores possam contratar as garantias.

Uma das medidas é a redução de cinco para dois os parâmetros de preços de referência para que os peritos calculem a cobertura do Proagro. Pela nova regra, o valor da produção obtida em empreendimento enquadrado no programa passa a ser calculado com base no maior dos preços entre as seguintes opções: preço de mercado divulgado por entidade idônea que realize pesquisa regional ou local, passível de verificação e de rastreamento pelo responsável pela perícia para determinar as perdas, ou preço constante da nota fiscal de venda da produção obtida.

“A consequência prática é a facilidade, hoje são cinco parâmetros que o perito tem que se utilizar para definir o valor que será pago para cobertura de perdas. A resolução diminui a burocracia. Perito e produtores terão mais facilidades para entender o cálculo da garantia”, explicou o chefe de gabinete da Diretoria de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central, José Reynaldo Furlani.

A resolução também permite que produtores contratem e enquadrem no Proagro financiamentos para custeio de lavouras constantes da cesta de produtos hortícolas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Outra mudança foi a redução de 6,5% para 3,5% a alíquota adicional (uma espécie de prêmio de risco) cobrada no Proagro para o cultivo de frutas temperadas (como ameixa, maçã, nectarina e pêssego) com estrutura de proteção para granizo.

A resolução permite ainda que o início da vigência da cobertura do programa ocorra também a partir do recolhimento pela instituição financeira do adicional à conta do Proagro. Hoje, a vigência começa quando é feito o débito da conta vinculada do mutuário. “Algumas instituições demoram para fazer o débito, mas o recolhimento do adicional ao Banco Central é feito em 1 ou 2 dias. O que o CMN permite agora é que pode ser qualquer uma das duas datas, o que ocorrer primeiro”, explicou Furlani.

Outra resolução aprovada pelo CMN, de nº. 4.587, ajustou procedimentos das instituições financeiras na contratação de operações de crédito rural. A mudança atribui às instituições a responsabilidade de fornecer aos mutuários, no momento da contratação das operações, informações sobre as regras do crédito rural, incluindo conceito de ano agrícola, limites de financiamento permitidos, obrigações relacionadas com a destinação dos recursos obtidos e consequências da aplicação dos recursos em finalidade diversa da prevista.

“O efeito prático é deixar o produtor rural, quando for solicitar um crédito rural, mais ciente da situação dos créditos dele e das possíveis consequências, inclusive legais, se ele deixar de aplicar os recursos da forma como foi estabelecido no plano pela instituição financeira”, disse Furlani.