O comitê técnico-executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu os procedimentos para análise dos documentos informativos de preço referentes aos pedidos de precificação de medicamentos destinados ao tratamento da covid-19. A Resolução com as regras está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 29.

O texto destaca que a medida leva em conta o fato de que a precificação de medicamentos contra a covid-19 “constitui caso omisso em relação ao regramento de regulação de preços de medicamentos”, cabendo ao CMED definir regra específica para o caso.

De acordo com a resolução, com a apresentação do Documento Informativo de Preço junto à secretaria-executiva da CMED, referente ao pedido de precificação de medicamentos destinados ao tratamento da covid-19, a empresa farmacêutica solicitante já poderá comercializar o medicamento, que a CMED tenha uma decisão.

A resolução irá vigorar por 120 dias, podendo ser prorrogada, enquanto for reconhecido pelo Ministério da Saúde a emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus. Durante esse período, serão estabelecidos preços provisórios para a comercialização dos medicamentos destinados ao tratamento da covid-19, pela média aritmética das apresentações dos medicamentos com o mesmo princípio ativo e mesma concentração disponíveis no mercado, na mesma forma farmacêutica.

Se os medicamentos já possuírem apresentações em conformidade no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), “serão estabelecidos preços provisórios não superiores à média aritmética dos preços das apresentações do medicamento, com igual concentração e mesma forma farmacêutica, já comercializadas pela própria empresa.

A Resolução traz uma lista em anexo com os medicamentos aos quais as regras se aplicam.