Citado por Fux, Ferrajoli já elogiou o STF por julgamento de Bolsonaro

Luigi Ferrajoli
O jurista italiano Luigi Ferrajoli é considerado o 'pai do garantismo penal' Foto: Reprodução

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, divergiu de Alexandre de Moraes durante o julgamento da suposta trama golpista que tem como réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras sete pessoas, dentre elas ex-ministros de Estado e militares de alta patente.

Ao analisar o mérito da ação penal, o magistrado citou o jurista italiano Luigi Ferrajoli para embasar a argumentação garantista de que punir é a mais grave e violenta entre as atribuições estatais e, por isso, deve ser a punição deve ser exercida com máxima cautela, serenidade e distanciamento.

“Somente a obediência à legalidade estrita pode assegurar racionalidade ao juízo e proteger o cidadão contra a arbitrariedade”, emendou o magistrado.

Considerado o pai do garantismo penal, Ferrajoli já demonstrou ter posicionamento contrário ao de Fux. Em entrevista ao “Metórópoles”, o italiano elogiou o STF pelo julgamento do ex-presidente e criticou a proposta de anistia elaborada por apoiadores de Bolsonaro, que agora atuam para que o texto seja apreciado no Congresso Nacional.

Na visão do jurista, o processo é “um sinal de grande civilidade e de defesa do Estado de Direito contra a tentativa golpe”. Indagado sobre a proposta para anistiar os condenados pelos atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023 — quando bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes –, Ferrajoli explicou que, no Direito Penal Garantista, “as penas são baixas e servem como reação para algo realmente grave, sendo as outras coisas ilícitos administrativos, a anistia não deve existir”.

Incompetência do STF

Durante a preliminar, Fux afirmou que o tribunal não tem competência para julgar o processo, pois está pessoas sem prerrogativa de foro. Com base nisso, o magistrado defendeu que a ação deveria ser avaliada pelo Plenário do STF, composto pelos 11 ministros, não pela Primeira Turma, constituída por cinco magistrados.

“Os réus desse processo, sem nenhuma prerrogativa de foro, perderam os seus cargos muito antes do surgimento do atual entendimento. O atual entendimento é recentíssimo, desse ano”, emendou.

Em março deste ano, a Primeira Turma do STF rejeitou a preliminar das defesas dos réus que não do era competente para julgar o caso, visto que há uma jurisprudência na Corte de que, crimes praticados no exercício do cargo, a prerrogativa de foro de mantém mesmo após a autoridade ter deixado sua função pública.

Além disso, segundo a colunista do g1 Andréia Sadi, ministros da Corte estariam incrédulos com a fala de Fux, porque o ministro votou a favor de o tribunal aceitar a denúncia contra os réus.

Na ocasião, o magistrado classificou como “absolutamente repugnante e inaceitável” tudo o que se volta contra o Estado Democrático de Direito e que, em outros tempos, “jamais se caracterizaria a tentativa como um crime consumado”, mas a legislação atual permite o enquadramento para esse tipo de crime.

Histórico de Fux

Natural do Rio de Janeiro, Luiz Fux ingressou na magistratura em 1982, atuando como desembargador do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) e, posteriormente, assumiu o cargo de ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entre 2001 e 2011.

Sua nomeação ao STF ocorreu em 2011 por indicação da então presidente Dilma Rousseff (PT). De 2014 e 2018, Fux atuou como ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Durante sua trajetória na Suprema Corte, Fux passou a ser visto como um ministro punitivista, priorizando a efetividade da punição em diversas decisões. Além disso, o magistrado é conhecido por negar uma quantidade considerável de pedidos de habeas corpus. Entre os casos notáveis destacam-se: o ex-jogador Robinho, o ex-deputado federal Daniel Silveira e o ex-ativista italiano Cesare Battisti (condenado na Itália à prisão perpétua por quatro assassinatos).