18/09/2019 - 12:58
De acordo com a norma, as salas de exibição comercial devem possuir tecnologia assistiva voltada à fruição dos recursos de legendagem, legenda descritiva, audiodescrição e da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), sem interferir na experiência dos demais espectadores. Cabe ao exibidor dispor de tecnologia assistiva em todas as sessões comerciais, sempre que solicitado pelo usuário.
Bernardo Sabrá, coordenador do Procon, explica que a Instrução Normativa data de 2016, com prazos diferentes para adaptação.
“Ocorre que a partir de 1º de janeiro de 2020 já será necessário o cumprimento integral do que está estabelecido pela Ancine. Ao mesmo tempo que cobramos o que está estabelecido nessa instrução, também estamos verificando como funciona a adaptação para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. A intenção é que, em pouco tempo, tenhamos todas as salas completamente adaptadas”, explica.
Ainda de acordo com a regra, cabe ao distribuidor a disponibilização de cópia com os recursos de acessibilidade em todas as suas obras audiovisuais. As empresas terão 10 dias para responder o Procon informando quais medidas adotaram – ou irão tomar – sob pena de multa que pode variar de R$ 500 a R$ 100 mil.