Em julgamento sobre o uso da Taxa Referencial para corrigir as condenações impostas à Fazenda Pública entre 2009 e 2015, cinco ministros já votaram contrários ao uso da TR neste período – ou seja, para que o IPCA-E seja o índice de correção aplicado. Apenas dois ministros votaram até o momento favoráveis à utilização da TR entre 2009 e 2015, atendendo aos pedidos de Estados e INSS (União).

Apesar do ministro Gilmar Mendes ter pedido vista, o que em tese suspenderia o julgamento, a análise pelo plenário continua, com a antecipação dos votos dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.

O estágio atual do julgamento indica que os Estados e INSS (União) não devem conseguir decisão favorável para aplicar a Taxa Referencial entre 2009 e 2015, porque são necessários oito votos para modular a decisão do STF que considerou o uso da TR inconstitucional. Mesmo que os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votem para modular e aplicar a TR entre 2009 e 2015, o placar não alcança os oito votos necessários. No entanto, nada impede que os ministros que votaram contra o uso da TR alterem seus votos quando o julgamento for retomado no futuro com o voto-vista de Gilmar Mendes.

Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a possibilidade do STF aceitar o pedido dos Estados e modular temporalmente a decisão encontra grande preocupação entre agentes do mercado e economistas, que veem nesta eventual decisão uma forte geração de insegurança que pode espantar investidores do País e aumentar o Custo Brasil.

Eles alertam que o STF sempre afastou o uso da TR para remuneração dos credores, e que suspender esse entendimento, mesmo que para um período de tempo, irá arranhar a segurança jurídica brasileira, com uma quebra de expectativa entre os que aguardam uma remuneração por parte da Fazenda Pública. Para eles, essa modulação é uma espécie de “calote” contra os credores. Por outro lado, Estados e União apelam por esta modulação por conta da penúria das contas públicas.

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