Cid entrega alegação final, pede manutenção da delação e pena branda se condenado

Defesa do tenente-coronel rebateu PGR e afirmou que procuradoria se posicionou no campo das narrativas; defesas dos outros réus têm 15 dias para as alegações finais

Mauro Cid
Mauro Cid Foto: Ton Molina/STF

A defesa do tenente-coronel Mauro Cid pediu nesta terça-feira, 29, a inocência do militar, além da manutenção da delação premiada questionada pela Procuradoria-Geral da República. O pedido foi enviado na alegação final entregue ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do processo que investiga a tentativa de golpe de Estado.

Na peça, assinada pelos advogados Cezar e Vânia Bittencourt, Cid mantém a veracidade da delação premiada e nega inconsistências nos depoimentos. Ela pede que, se condenado, a pena seja de no máximo dois anos de reclusão. 

“A defesa de Mauro César Barbosa Cid, vêm, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências para requerer: cumprimento integral dos termos homologados, especialmente, da proposta da contratante Polícia Federal, que propôs o perdão judicial; alternativamente, em caso de incrédula condenação, ao Colaborador Mauro César Barbosa Cid não seja imposta uma pena superior a dois anos”, afirma os advogados. 

A defesa de Cid ainda alfinetou a PGR e criticou as declarações do procurador-geral da República, Paulo Gonet, nas alegações finais do Ministério Público. Para a defesa, Cid manteve a consistência nos depoimentos dados e ressaltou a colaboração da delação na investigação do roteiro golpista. 

“Todos os depoimentos colhidos em juízo — inclusive de autoridades militares de alta patente e convivência direta com o acusado — atestam sua conduta disciplinada, profissional, leal à Constituição e alheia a qualquer plano golpista. Ainda assim, a acusação insiste em mantê-lo no polo passivo do processo, sustentando uma participação que não encontra respaldo nos fatos, mas apenas em conjecturas”, declarou. 

Os advogados ainda alfinetaram a PGR e apontaram excessos da promotoria no caso. Eles afirmam que o Ministério Público Federal (MPF) assumiu a “posição de promotora de narrativas”. 

“Excesso por parte da Procuradoria-Geral da República, que abdica de seu papel institucional de promotora da justiça, para assumir, perigosamente, a posição de promotora de narrativas”