O Conselho Federal de Medicina (CFM) quer que a venda de medicamentos que contém cloroquina e hidroxicloroquina seja autorizada apenas com receita médica. A entidade argumenta que a compra e o uso indiscriminado deste medicamento não é recomendada, além de apontar desabastecimento destes produtos pela compra desnecessária.

Na falta de uma vacina e de antivirais específicos para tratar o novo coronavírus, pesquisadores em todo o mundo têm investigado desde o início do ano se drogas já existentes podem também atuar contra a covid-19. Uma das candidatas é a cloroquina, usada há 70 anos contra a malária, e a hidroxicloroquina, um derivado menos tóxico da droga.

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disse que os estudos sobre uso de medicamentos com essas substâncias ainda não são conclusivos.

“A automedicação pode representar grave risco à saúde e o consumo desnecessário pode acarretar desabastecimento dessas fórmulas, prejudicando pacientes que delas fazem uso contínuo para tratamento de doenças reumáticas e dermatológicas, além de malária”, afirma o CFM em nota enviada nesta sexta-feira, 20, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Abaixo, íntegra da nota do CFM:

“COMBATE À COVID-19

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CFM faz esclarecimento sobre uso de cloroquina e hidroxicloroquina

Diante de notícias veiculadas sobre uso de medicamentos que contém cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento da COVID-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:

1. Até o momento, nenhum tratamento antiviral específico para tratamento de COVID-19 é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou pelo governo brasileiro;

2. Embora novos tratamentos e vacinas estejam em fase de estudo, até o momento não há estudos conclusivos que comprovem a eficácia e segurança do uso de medicamentos que contém cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento da COVID-19;

3. Portanto, a compra e uso indiscriminado desses medicamentos não é recomendada: a automedicação pode representar grave risco à saúde e o consumo desnecessário pode acarretar desabastecimento dessas fórmulas, prejudicando pacientes que delas fazem uso contínuo para tratamento de doenças reumáticas e dermatológicas, além de malária;

Nesse sentido, de proteger a saúde dos brasileiros e garantir o uso racional dos insumos existentes, o Conselho Federal de Medicina solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, por meio de ato normativo próprio, a comercialização e a dispensação de medicamentos com esses princípios em sua composição sejam restritas aos pacientes que apresentarem prescrição médica.

Brasília, 20 de março de 2020.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)”


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