No mercado imobiliário há um passo no processo de venda de um bem, com a emissão de uma certidão que é chamada de ônus e ações. Ela permite ao comprador saber se um determinado imóvel está comprometido, por exemplo, em uma hipoteca ou penhora. O mesmo processo chegou, no início deste ano, no mercado de valores mobiliários, com o registro de instrumentos de constituição de garantia nas centrais depositárias. Na Cetip, o estoque de ativos e derivativos dados em garantia supera a marca de R$ 6,7 bilhões, número com grande potencial de crescimento tendo em vista o estoque de debêntures na depositária.

O diretor executivo Comercial e Produtos da Cetip, Carlos Ratto, conta que hoje a regulamentação permite colocar em garantia apenas os títulos e valores mobiliários de derivativos, mas que o Banco Central (BC) analisa a regulamentação de outros ativos. Uma demanda é para englobar também os ativos bancários, caso dos Certificados de Depósito Bancário (CDBs). A regulamentação, assim, abrirá a possibilidade para que o estoque trilionário de ativos depositados da Cetip possa ser dado em garantia em operações financeiras.

Para especialistas, o risco de crédito pode ser mitigado por meio da prestação de determinadas garantias, dadas pelo devedor, diante da eficiência para a execução de tais garantias. Isso poderia até mesmo diminuir os custos das operações de crédito. Antes da regulamentação, a formalização de ônus e gravames sobre qualquer ativo financeiro e valores mobiliários ocorria, necessariamente, por meio do registro do instrumento contratual de constituição de garantia, via o registro de títulos e documentos, processo conhecido como moroso e burocrático.

A regulamentação do Banco Central (Circular BCB nº 3.743/15) veio no ano passado, sendo que Cetip e BM&FBovespa, que podem fornecer o serviço, publicaram os manuais internos regulamentando a operacionalização da constituição de ônus e gravames sobre valores mobiliários em seus sistemas em janeiro deste ano.

Com isso, algumas operações já começaram a ser beneficiadas. Entre elas estão os empréstimos de moeda estrangeira, as chamadas linhas de crédito 4131, que são aquelas que não exigem lastro em operações de comércio exterior. Nelas, os próprios derivativos estruturados para proteger a operação podem ser dados como garantias. “O serviço acaba provendo mais segurança ao processo, com a garantia ocorrendo no mesmo local em que o ativo está registrado”, explica Ratto, da Cetip.

O executivo lembra que essa característica provê mais transparência, já que é possível, por exemplo, verificar rapidamente se um determinado ativo de derivativo já foi dado como garantia em outra operação. “Facilmente pode-se recorrer à emissão de certidão de ônus e gravames, pelo próprio site da Cetip. Isso dá mais transparência para a tomada de decisão”, diz, contando que essa informação ainda requer atenção por parte da empresa para respeitar o sigilo bancário.

Segundo Ratto, uma das vantagens com o registro do próprio ativo e o também de ônus e gravames no mesmo local é a menor burocracia para a operação, além de acabar com a discussão de onde registrar o ativo, se no domicílio do credor ou do devedor. Quando há um registro do instrumento de constituição de garantia, decorrente da solicitação do garantidor, os ativos garantidores indicados são automaticamente e temporariamente bloqueados para negociação ou tornados indisponíveis.

O executivo afirma que o registro de ônus e gravames de ativos mobiliários não é condição para empréstimo, mas provê aumento de eficiência das operações e ainda pode impulsionar o apetite dos bancos para realizarem mais negócios com garantias junto a seus clientes. “O Banco Central está trabalhando nas demais regulamentações já há algum tempo. O ganho para o mercado será muito grande”, afirma o diretor da Cetip.