O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou que as instituições financeiras que realizam operações com garantia da União terão que aplicar um montante correspondente a 0,5% dos valores contratados em projetos de apoio a Estados e municípios, a fundo perdido. A portaria com o regramento deve ser publicada até esta quinta-feira, 27, no Diário oficial da União (DOU).

Segundo Ceron, os recursos terão de ser aplicados na estruturação de concessões ou PPPs de entes subnacionais, em capacitação de servidores em gestão fiscal e em ações de apoio à melhoria da gestão fiscal de Estados e municípios. A medida já foi conversada previamente com as instituições financeiras.

Na avaliação do secretário, era preciso cobrar uma contrapartida do setor bancário, uma vez que as instituições financeiras têm risco zero ao emprestar com aval do Tesouro. De acordo com ele, a ação tem potencial de gerar R$ 500 milhões em contrapartidas das instituições até 2026, além viabilizar a estruturação de mais de 150 projetos de PPPs e concessões, também até essa data.

“Tem grande segurança financeira, tem risco zero. Estamos introduzindo contrapartida, já discutida com instituições financeiras. Eles vão se comprometer com contrapartida de 0,5% do valor de todas as operações com aval da União, somadas de um determinado exercício, e tirar esses 0,5% de sua própria margem”, disse o secretário do Tesouro. Segundo ele, os recursos não precisam ser aplicados necessariamente nos entes que contrataram operações de crédito. A portaria irá detalhar as regras e a distribuição de recursos pelo País. “Vai para todos, e vai ter regras para que a aplicação de recursos seja capilarizada”, disse.

“Estados e cidades de menor porte precisam de investimentos em capacitação de servidores. Vai viabilizar muito treinamento, capacitação. Na estruturação de projetos, elas vão poder contratar consultores para Estado ou município, e financiar a estruturação desses projetos”, disse Ceron. De acordo com ele, no caso da estruturação de projetos à iniciativa privada, os recursos usados seriam revertidos futuramente por quem ganhar o leilão. Contudo, o dinheiro precisará ser reaplicado pela instituição financeira.