A Justiça de São Paulo condenou Celso Russomanno e a TV Record a indenizar em R$ 25 mil uma empresa que foi alvo de uma acusação falsa no quadro “Patrulha do Consumidor”, do programa “Cidade Alerta”.

Em março de 2020, o deputado federal afirmou que a distribuidora de gás Laécio de Melo M.E. agia com “má-fé” e “extorquia” a população vendendo botijões a preços abusivos. “Olha que malandragem”, disse o apresentador na reportagem. De acordo com Russomanno, a distribuidora pagava R$ 23 pelo botijão na Petrobras, mas cobrava R$ 105 do consumidor.

A decisão judicial, porém, confirmou que as informações passada pelo parlamentar eram falsas. “Sem fontes seguras e recheada de informações falsas, a reportagem revelou-se sensacionalista e ofensiva”, falou o juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 4ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

“O auto intitulado ‘patrulheiro do consumidor’ [Russomanno], detentor de incomum influência junto ao Procon de São Paulo, acabou por prejudicar pequeno empresário que não merecia ser achacado em rede nacional”, acrescentou o magistrado.

Gustavo concluiu que a empresa havia pago R$ 47 pelo botijão na Petrobras e cobrava R$ 81 do consumidor, valores muito diferentes dos divulgados por Celso. “Nenhuma venda foi documentada e sequer verdadeiros clientes da empresa foram entrevistados”, informou o juiz.

Na apresentação de suas defesas, Russomanno e a emissora afirmaram que os fatos noticiados são “verídicos” e que as fontes da informação são “fidedignas”. “A matéria jornalística foi absolutamente imparcial, profissional, de cunho informativo e investigativo”, comentaram. “A reportagem se baseou em denúncias feitas por consumidores que se sentiram indignados com o preço abusivo praticado pela empresa”, finalizaram. A decisão ainda cabe recurso.