Na quinta-feira (4) o juiz Francisco Chagas Barretos Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, autorizou que a organização Paratodos explore o jogo do bicho. Para isso, ela deve apresentar o recolhimento mensal de impostos no valor de R$ 15 mil. As informações são do G1.

Segundo o juiz, a autorização à Paratodos deve ser concedida pelo Governo do Estado do Ceará. Também determinou que o governo “adote todas as medidas necessárias para o fiel desempenho das atividades de loteria, oportunizando o reconhecimento de demais taxas e tributos afetos e se abstendo de qualquer medida que venha a obstar ou turbar a operação empresarial”.

A sua decisão teve como base um convênio anterior assinado com a Loteria Social do Estado do Ceará, que recolhe mensalmente de imposto R$ 15 mil para os cofres públicos.

O juiz entende que a Constituição permite o livre exercício da atividade econômica, mesmo que o estado não regulamente como deve ocorrer essa exploração. Enfatiza que negar essa autorização seria impor aos empresários “a culpa pela ineficiência do Poder Público, neste momento de pandemia, onde impera o desemprego e a miséria”, afirmou.

No Brasil, o jogo do bicho é considerado uma contravenção penal desde 1941. Na lei, em seu artigo 58, explorar ou realizar a loteria desse jogo pode gerar prisão de quatro meses a um ano e pagamento de multa.