CCJ do Senado aprova projeto com regras para ‘emendas PIX’

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 3, o Projeto de Lei 2.759/2024, para unificar obrigações e normas de fiscalização para as transferências especiais, conhecidas como “emendas PIX”, além de outras emendas, como as coletivas. O texto segue agora para as Comissões de Assuntos Econômicos e de Transparência. Caso aprovado, vai diretamente à Câmara.

O texto tem o objetivo de criar, unificar e colocar em uma lei uma série de regras que já existem por normas internas do Congresso ou de entendimento jurídico em relação à transparência, prestação de contas anual e compartilhamento de dados. Também estabelece que as emendas parlamentares só poderão crescer até o menor de três parâmetros: variação das despesas discricionárias, limite do arcabouço fiscal ou crescimento da receita corrente líquida.

O autor, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), afirmou que escreveu o projeto após ter encampado uma “emenda PIX” para um município de Goiás e ter visto que o recurso foi usado para objetivo diferente do que havia sido destinado inicialmente. O senador disse que o texto foi costurado em acordo com o ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas.

“Esse projeto moraliza as emendas PIX, elimina qualquer possibilidade de Orçamento secreto, melhora a eficiência do gasto público, não cria despesa adicional e estabelece a integração total entre TCU, Tribunais de Contas de Estados e de municípios”, declarou Vanderlan durante sessão da CCJ.

O texto também proíbe “o registro de proposta” de emendas em nomes de líderes partidários, relatores, presidentes de comissões ou “qualquer outro que não o proponente atuando em nome próprio”, o que busca inviabilizar o chamado “orçamento secreto”.

Eis outros pontos do projeto:

Rastreabilidade e novas obrigações

O projeto define um padrão nacional de transparência, com regras para a União, Estados e municípios:

– identificação obrigatória da autoria da emenda ou da indicação em todos os registros contábeis;

– atas completas das decisões de bancadas, com identificação de todos os parlamentares envolvidos;

– proibição de propostas apresentadas por intermediários, como líderes e relatores;

– registro de 100% dos documentos em transparência ativa;

– uso compulsório do Portal Nacional de Compras Públicas;

– contas bancárias individualizadas por emenda, movimentadas preferencialmente por ordem de pagamento integrada ao Transferegov.

Planos de trabalho e fiscalização

O texto determina que o beneficiário da transferência – normalmente um município – passa a ser obrigado a apresentar plano de trabalho completo antes de receber os recursos. A exigência inclui descrição do objeto, metas mensuráveis, classificação orçamentária, valor estimado, prazos e localização geográfica no caso de obras.

A prestação de contas será anual e detalhada, com notas fiscais, extratos bancários, contratos e comprovantes de entrega. O julgamento caberá ao TCU, no caso de verbas federais, com colaboração eventual dos controles locais.

Outros pontos

O texto também:

– impede o uso de sobras de recursos como contrapartida;

– prioriza verbas para municípios em calamidade e para obras inacabadas;

– permite somar diversas emendas para financiar um único projeto, mas mantendo contas separadas.