A CBF negou que tenha orientado árbitros do Campeonato Brasileiro a agirem com mais rigor nas comemorações de gol. Em uma semana, três atletas foram advertidos com cartão amarelo após balançarem as redes.

O meia palmeirense Lucas Lima foi punido no clássico da última quinta-feira, com o Santos, por supostamente provocar a torcida rival no Pacaembu ao mostrar a parte de trás da camisa com seu nome. Domingo, novamente em um jogo do Palmeiras, o meia Moisés levou o amarelo após fazer o primeiro gol da partida no Allianz Parque, assim como o atacante Luan, do Atlético-MG. A diferença em relação ao caso de Lucas Lima é que o motivo das advertências não foi provocação, mas perda de tempo excessivo na comemoração de um gol, conforme indicou na súmula o árbitro Péricles Bassols Cortez.

A rigidez dos homens do apito começa a incomodar. No Twitter, a hashtag #deixacomemorar começa a ganhar força. O próprio Moisés a utilizou nesta segunda-feira para falar do seu gol.

“Há um exagero. Em vários outros jogos, as comemorações demoraram mais e o árbitro não mostrou cartão amarelo. Sábado, no Morumbi, a comemoração foi mais demorada e sem cartão”, diz o ex-árbitro Salvio Spinola, hoje comentarista dos canais ESPN, referindo-se ao gol do são-paulino Reinaldo em que ele e alguns colegas simularam gestos como se estivessem empinando uma pipa.

O cartão mostrado ao palmeirense Moisés se deu também após uma encenação: o meia pegou o equipamento do fotógrafo do clube, que estava à beira do campo, levou-o até a linha de fundo e “cravou” o tripé no chão como se fosse um cajado. “É uma comemoração que eu tenho com a torcida por causa do apelido (Profeta). Estão tentando inibir a gente até de comemorar um gol, um momento tão marcante no futebol. É uma vergonha”, reclamou o jogador.

Procurado pelo Estado, o presidente da Comissão Nacional de Arbitragem da CBF, Marcos Marinho, negou que tenha mudado algo em relação à orientação para que a arbitragem seja mais rígida nesse tipo de situação. “A conduta deve ser avaliada pelo árbitro, levando em consideração que comemorações ‘coreográficas’ não devem ser estimuladas e não podem causar perda de tempo excessiva. Se entender que a perda de tempo ou uma coreografia feita possam provocar reações entre os atletas ou torcedores, tal conduta deve ser inibida”, afirmou.