A Justiça de São Paulo manteve o decreto de prisão do auditor fiscal da Fazenda do Estado de São Paulo, Alberto Toshio Murakami, o ‘Americano‘, foragido desde que a Operação Ícaro foi deflagrada em agosto do ano passado e desmontou um esquema bilionário de propinas no Palácio Clóvis Ribeiro, sede da Receita paulista.
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A decisão frustra pedido de revogação da custódia preventiva de ‘Americano’ que estaria residindo em sua mansão avaliada em R$ 7 milhões – um imóvel de mil metros quadrados em Clarksville, no Tenessee.
A defesa alegou nos autos que ‘Americano’ já estava fora do País quando sua prisão foi determinada.
“A circunstância de o acusado residir fora do território nacional constitui fator objetivo que fragiliza a eficácia da jurisdição penal brasileira”, anotou o juiz da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores. “Ainda que se alegue tratar-se de residência previamente fixada, o fato é que sua permanência em país estrangeiro subtrai-o do alcance ordinário dos mecanismos executivos estatais, condicionando eventual cumprimento de decisão condenatória ao acionamento de instrumentos de cooperação jurídica internacional, cujo trâmite é reconhecidamente complexo, demorado e dependente de deliberações soberanas do Estado requerido.”
Para o juiz, ‘a mera indicação de endereço no exterior não representa garantia idônea de submissão ao processo, tampouco neutraliza o periculum libertatis (perigo da liberdade)’.
Em janeiro, a Justiça mandou incluir o nome de Alberto Toshio Murakami na Difusão Vermelha da Interpol, a lista dos mais procurados em todo o mundo.
Relembre a operação
A Operação Ícaro, conduzida por um grupo de promotores do Gedec – braço do Ministério Público que combate delitos de ordem econômica – desmontou um impressionante esquema fraudulento de ressarcimento indevido de créditos tributários. A rede de propinas, segundo a Promotoria, tinha como líder o auditor fiscal Artur Gomes da Silva Neto, que está preso e, a pedido dele próprio, foi exonerado da carreira. Os investigadores estimam que o grupo tenha recebido R$ 1 bilhão em propinas para agilizar a liberação de valores a grandes companhias, entre as quais a Ultrafarma, de Sidney Oliveira, e a Fast Shop.
‘Americano’ é ligado a Artur. A Promotoria afirma que ele era um dos operadores da trama. A defesa, porém, sustenta que a conduta do fiscal foragido ‘não caracteriza protagonismo no contexto infracional’. “Com fundamento nos princípios da responsabilidade individual, razoabilidade e proporcionalidade, não se mostram suficientes os requisitos da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.”
A defesa afirma que quando a prisão de Alberto Toshio Murakami foi decretada ele ‘já se encontrava no exterior, local de sua residência atual, de maneira que não há qualquer relação entre ambos os fatos’. E pugnou pela concessão de sua liberdade, com aplicação de medidas cautelares diversas. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido.
“O pedido não comporta acolhimento”, decidiu o juiz da Vara de Crimes Tributários. “Com efeito, delineiam-se, por ora, os pressupostos formais e materiais para a manutenção de sua prisão preventiva, em que pese o seu caráter excepcional, regra de tratamento decorrente do princípio constitucional da presunção de inocência.”
‘Americano’ está sendo processado como incurso no artigo 317 do Código Penal (corrupção), por 46 vezes em uma ação sobre propina de R$ 6,6 milhões – valor recebido em 46 parcelas.
“Relativamente a Alberto, denota-se que ele foi fiscal de rendas do Estado de São Paulo e se aposentou em janeiro de 2025. Segundo a denúncia, ele teria funcionado na instrumentalização dos procedimentos para o ressarcimento de ICMS-ST e recebeu, inclusive, certificados digitais e senhas dos clientes da Smart Tax (empresa de fachada do esquema usada para lavar dinheiro de propinas)”, destacou o magistrado.
A defesa alegou que, nesse mesmo caso, um outro fiscal, Marcelo de Almeida Gouveia, teve a ordem de prisão revogada. “Em que pesem os abalizados argumentos da defesa, relativamente ao presente caso, apesar de idêntica imputação penal ter sido atribuída a Alberto e a Marcelo, há duas diferenças que operam para a manutenção da prisão daquele, diferentemente do desfecho para este. Em primeiro lugar, naturalmente sem qualquer aprofundamento do mérito, o que ocorrerá quando do momento processual oportuno, ao menos pelo teor da denúncia, teria sido Alberto quem teria apresentado Paulo Gaieski, seu ex-colega de faculdade, à empresa Smart Tax, possibilitando-se, em tese, a prática dos ilícitos penais retratados pelo órgão ministerial.”
Para o juiz, ‘ao menos no que toca ao presente caso, Alberto teria sido fundamental à aproximação, o que o vincularia, em tese, ao total da vultosa vantagem patrimonial indevida indicada na ação penal’.
Em segundo lugar, anotou o magistrado, ‘Americano’ não está preso e a indicação de que teria estabelecido residência no exterior ‘não elide o risco concreto à garantia da aplicação da lei penal’.