30/08/2024 - 17:18
Shantal Verdelho se manifestou sobre o encerramento da investigação contra o médico Renato Kalil, nesta semana. O obstetra foi acusado de suposta violência psicológica e lesão corporal teve as ações trancadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Eu não ia vir aqui hoje, daí eu fiquei refletindo de noite: Por que eu não vou fazer algo, que eu faço todos os dias da minha vida? Por que eu vou deixar de viver alguma coisa, sendo que eu não fiz nada de errado?’. E assim, em primeiro lugar, eu quero dizer para você que estou bem. Minhas amigas e amigos estão me mandando mensagem e eu falo: ‘Está tudo bem!’. Já me foi tirado um dos momentos que era para ser o mais especial da minha vida”, iniciou a esposa de Mateus Verdelho.
“Não vou deixar que nada mais abale a minha família ou que interrompa a forma como a gente vive nossa vida. Até falando no âmbito mais espiritual, eu não acho que nada acontece à toa com ninguém. Então, entendo que isso aconteceu comigo, por algum motivo. Recebi a missão e acredito que eu tenha cumprido com sucesso. Porque violência obstétrica nunca foi assunto no Brasil, é algo que acontece muito, com frequência e com muitas mulheres de todas as esferas”, completou.
Shantal ressaltou que, apesar da decisão da Justiça, sua missão de quebrar o tabu sobre violência obstétrica foi cumprida.
“Foi um assunto que virou pauta e que as mulheres procuraram informação, passaram informação para os seus parceiros. Mudou o parto de muita gente, que já foi com o embasamento, sabendo quais são seus direitos. O que é legal de fazer, o que não é legal de fazer. A parte mais legal de todas, é que muitos médicos repararam que aquela conduta não era boa, decidiram melhorar e mudar. Decidiram agir de forma mais humana”, declarou.
A decisão teve como base a conclusão de que não havia provas suficientes para confirmar que Renato violou os princípios éticos, feita pela maioria dos ministros.
O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, afirmou que apesar de não haver evidências claras de violência psicológica, existiam elementos técnicos que indicavam a possibilidade de lesões corporais. Segundo o ministro, esses elementos poderiam justificar uma análise mais aprofundada da situação, mas a decisão final foi de encerrar o processo.
Segundo a especialista em Direito das Famílias, Barbara Heliodora, toda paciente tem o direito de ser tratada com dignidade, respeito e atenção durante o período do parto.
“Em casos de suposta violência obstétrica, a paciente tem direito a exigir um atendimento humanizado, que considere suas necessidades físicas e emocionais. Ela também pode recorrer à Justiça para buscar reparação por eventuais danos sofridos, seja por condutas abusivas, falta de consentimento informado, ou por intervenções médicas desnecessárias que causem sofrimento ou lesão”, explica ao site IstoÉ Gente.
Além disso, a paciente tem o direito de registrar a ocorrência em ouvidorias de hospitais, conselhos profissionais e, se necessário, em delegacias de polícia. “O foco central é garantir que a experiência do parto seja segura e respeitosa, e que qualquer violação desses princípios seja investigada e corrigida”, afirma Heliodora.
Se for confirmado o uso de palavras inadequadas que configuram humilhação, desrespeito ou tratamento degradante, a mulher pode ter direito a reparações tanto na esfera cível quanto na criminal.
“No âmbito cível, ela pode pleitear indenização por danos morais, considerando que o sofrimento psicológico causado por tais palavras pode impactar profundamente a experiência do parto e a saúde mental da paciente”, diz a advogada.
Segundo a advogada, a compensação financeira visa reconhecer e reparar o sofrimento injustamente infligido. Ela aproveita para acrescentar: “Já no aspecto criminal, dependendo da gravidade, o profissional de saúde responsável pode ser alvo de investigação por crimes contra a honra, como injúria, ou até mesmo por violência psicológica, conforme o contexto”.
A violência obstétrica pode ser caracterizada juridicamente quando há comprovação de práticas abusivas, desnecessárias ou degradantes durante o atendimento à gestante no pré-parto, parto ou pós-parto.
“Exemplos incluem a realização de procedimentos sem o consentimento informado da paciente, uso de palavras ou condutas que desrespeitem a dignidade da mulher, negação de alívio adequado da dor, e a realização de intervenções desnecessárias, como episiotomias não consentidas. Para que a violência obstétrica seja reconhecida juridicamente, é fundamental reunir provas do ocorrido, como depoimentos, prontuários médicos, e eventuais registros em áudio ou vídeo, que possam ser apresentados em uma ação judicial ou denúncia em órgãos competentes. O reconhecimento legal desse tipo de violência visa proteger as pacientes e promover uma cultura de respeito e cuidado no ambiente obstétrico”, finaliza Barbara Heliodora.