A discussão em torno dos pagamentos da pensão alimentícia dos filhos de Pedro Scooby com Luana Piovani tem proporções diferentes, segundo a legislação portuguesa.
O Código Civil português determina que o dever de assistência compreende a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir para os encargos da vida familiar, de acordo com Antília Reis, advogada de família e dos direitos dos vulneráveis.
“O dever de prestar alimentos em Portugal também é basilado pelo equilíbrio entre a possibilidade daquele que possui a obrigação e as necessidades dos carecidos da prestação, o que caracteriza o critério da proporcionalidade. Ou seja, o padrão de vida do genitor Pedro Scooby veiculado nas redes sociais, acesso aos contratos de patrocinadores, prêmios de campeonatos, direito de imagem e propagandas será levado em consideração para quantificar o valor da pensão alimentícia, independente de ter nascido seu 4º filho oriundo de nova união”, explica a especialista.
“Em Portugal, o não pagamento da pensão alimentícia garante a prisão do dever de alimentos por crime de violação da obrigação de prestação de alimentos”, emenda.
O fato de Luana Piovani ter exposto a discussão entre os genitores em rede social não é motivo para perda de guarda dos filhos, garante a advogada.
“Isso é folclore. Em ambos os países, a perda da guarda de filhos menores dar-se-á quando há atos reiterados e lesivos aos filhos, que vão de encontro ao pleno desenvolvimento físico, moral e psíquico”, conclui.