Caso Orelha: qual pena pode ser aplicada ao adolescente indiciado pela morte do cão?

Autoridades de Santa Catarina pedem internação do adolescente apontado como autor da morte de Orelha

Reprodução
O cão Orelha Foto: Reprodução

Na terça-feira, 3, a Polícia Civil concluiu o inquérito sobre a morte do cão Orelha, agredido na Praia Brava, em Florianópolis, no início de janeiro. Diferentemente do que foi informado inicialmente, a morte de Orelha não teria envolvido a atuação de um grupo. As apurações indicam que o responsável foi apenas um único adolescente, que, após o ocorrido, embarcou em uma viagem escolar para os Estados Unidos.

Por ser menor de idade, a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, destinada a maus-tratos de gatos e cachorros, não se aplica ao adolescente responsável pelo assassinato do cão comunitário. Sendo assim, a Polícia Civil de Santa Catarina pediu à Justiça que o autor do crime cumpra uma internação, a medida socioeducativa máxima prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).  

+ Fiscal morre após ser agredido por passageiro em trem na Alemanha

+ Polícia Civil de SC aponta adolescente como assassino do cão Orelha

Mudança na Lei e aplicação do ECA

Em 2020, a Lei de Crimes Ambientais – prevista no artigo 32, com pena de três meses a um ano e multa – foi endurecida especificamente para casos envolvendo cães e gatos, passando para reclusão de dois a cinco anos. A mudança ocorreu após o caso de Sansão, um pitbull que teve as patas traseiras amputadas.

À IstoÉ, o advogado criminalista, pós doutor e mestre pela PUC-SP, Antonio Gonçalves, explicou que, após a alteração, houveram pouco mais de 5.500 sentenças condenatórias para pessoas que agrediram ou mataram cães e gatos e, em metade desses casos, as penas foram convertidas em prestação de serviço à comunidade.

Segundo Antonio Gonçalves, casos como este gera uma séria reflexão de que “não adianta ter um endurecimento penal se não há o cumprimento da pena. Porque a pessoa que pratica esse crime pode eventualmente praticar crimes contra seres humanos, contra familiares, contra filhos, marido ou esposa”, afirma o advogado.

Como o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê crimes, o adolescente que agrediu o cão comunitário até a morte seria enquadrado na equiparação da legislação penal. Nesse caso, ele praticou um ato infracional análogo à lei de crimes ambientais e cumprirá uma medida socioeducativa dentro dos limites impostos pela Fundação Casa – com pena máxima de 3 anos de internação.

Em entrevista à IstoÉ, o advogado criminalista e professor de processo penal Ricardo Martins relatou que dificilmente a internação de três anos é aplicada.

“Eu atuo com casos de jovens infratores que chegam a praticar homicídio. Muitas vezes eles não têm uma medida de internação de três anos. Nesse caso, pode ser aplicada uma advertência, acordo com o Ministério Público ou um acompanhamento assistido.”

Ricardo também comentou que acompanhamentos multidisciplinares com psicólogas e assistentes sociais fazem parte do processo de evolução dos menores infratores. “A intenção não é efetivamente punir. A sistemática do ECA é totalmente diferente de um código penal”, completou.

Investigação

Para identificar o autor, foram analisadas mais de mil horas de imagens de 14 câmeras, 24 testemunhas ouvidas e oito adolescentes investigados. Entre as provas estão registros da roupa usada no crime e dados de localização obtidos por um software estrangeiro. As apurações ainda indicam que o adolescente deixou o condomínio na Praia Brava às 5h25 e retornou às 5h58, acompanhado de uma amiga, informação que contradiz o depoimento prestado, no qual ele afirmou ter permanecido no local.

Em nota ao Estadão, a defesa do adolescente afirmou que as informações divulgadas são “elementos circunstanciais” e não podem ser consideradas prova nem “autorizam conclusões definitivas”. Os advogados do menor infrator não tiveram acesso integral aos autos da investigação e declararam que o caso está “politizado”.

A Polícia Científica apontou que o cachorro sofreu um golpe forte na região da cabeça, compatível com agressão por chute ou com o uso de um objeto rígido, como madeira ou garrafa. O animal, que estava desaparecido, chegou a ser socorrido no dia seguinte por uma moradora, mas não resistiu e morreu após dar entrada em uma clínica veterinária.

Caso Caramelo

As autoridades também apuraram um episódio distinto envolvendo Caramelo, outro cão comunitário da Praia Brava. De acordo com a polícia, a agressão ocorreu dias depois da morte de Orelha e foi registrada por câmeras de segurança. As imagens mostram quatro adolescentes cometendo o ataque, mas, ao contrário do que se divulgou inicialmente, o caso não tem relação com a morte de Orelha. Caramelo felizmente sobreviveu às agressões. Nessa questão, o caso se enquadra como crime tentado.

“Neste caso, há vídeo de adolescentes levando o cão para o mar e vídeos de adolescentes jogando-o dentro de um condomínio, de um muro de cerca de 1,5 metro. São adolescentes diferentes do caso do cão Orelha”, Disse a polícia ao Estadão. Com base nas provas reunidas, a Polícia Civil concluiu os procedimentos relativos aos casos Orelha e Caramelo e encaminhou o material ao Ministério Público e ao Judiciário. 

Cachorro Caramelo sobreviveu após agressões / Reprodução / Foto: Redes sociais