A desembargadora Cláudia Cristofani, do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), em Curitiba, pediu vista (mais tempo de análise) durante o julgamento que pode cassar o mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Essa é a segunda vez que a audiência é interrompida.

O primeiro pedido de vista foi do desembargador José Rodrigo Sade, tanto que o julgamento precisou ser retomado nesta quarta-feira, 3. O senador é alvo de duas ações protocoladas pelo PL e pela Federação Brasileira da Esperança, composta pelo PT, PC do B e PV. Ambas têm teor similar: alegação de prática de caixa dois, abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e contratos irregulares.

A desembargadora Cláudia se comprometeu e devolver o caso para análise na sessão no dia 8 de abril. “Estamos diante de um processo que precisa ser amadurecido”, justificou.

Relação entre desembargadora e Sergio Moro

O colunista Lauro Jardim, do “O Globo”, divulgou uma foto na qual a desembargadora aparece ao lado de Sergio Moro, na época em que ele era juiz federal.

Questionada, a desembargadora Cláudia negou que tenha uma relação de amizade com o senador e frisou que o registro de uma reunião entre colegas magistrados, em 1990.

A Federação Brasileira da Esperança e o PL relataram ao colunista que não pretendem tentar o afastamento da desembargadora, pois isso seria um “tiro pela culatra”, porque, caso ela seja considerada impedida, o substituto seria o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que é amigo do senador há mais de 20 anos.

Votos

Até o momento, votaram os desembargadores Luciano Carrasco Falavinha e José Rodrigo Sade. Falavinha foi contrário ao pedido de cassação de Moro, pois, para ele, as duas ações não apresentaram provas de irregularidades.

O desembargador destacou que as despesas de eventos realizados por Sergio Moro em outros estados, durante a pré-campanha à presidência da República, foram consideradas como pré-campanha ao Senado pelos agentes das ações.

“Todas as despesas realizadas pelos investigados quando filiados ao Podemos devem ser vistas sob o viés da pré-campanha presidencial e seus limites. E nelas não se vê nada de relevante a ponto de revelar gasto excessivo ou abuso de poder econômico, porque realizadas para uma eventual e frustrada candidatura à Presidente da República”, disse.

Então Falavinha classificou como “frágeis” as provas apresentadas pela acusação durante o processo.

Já o desembargador José Rodrigo Sade votou a favor da cassação do mandato e inelegibilidade de Sergio Moro. Para ele, há cinco premissas que configuram abuso de poder econômico. São eles: gastos na pré-campanha acima do teto permitido; correlação entre os custos e o alcance territorial; irrelevância da potência econômica do partido e comparação financeira com os demais candidatos.

“Não se trata aqui de garimpar os autos em busca do valor exato investido na pré-campanha, mas de pontuar que houve excessos, de forma clara, comprovada, contumaz. E em uma disputa acirrada como foi aqui para o Senado, com cerca de 4% de diferença entre os dois principais candidatos, a desproporcional ingestão de recursos financeiros afetou a normalidade das eleições”, afirmou José Rodrigo.

O desembargador ainda ressaltou que vê provas com “fim eleitoreiro” desde que Moro deixou a magistratura para ingressar no Ministério da Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PL).

“(Moro) acabou por influenciar diretamente na quantidade maior de recursos na pré-campanha. A pré-campanha ao Senado teria recurso bem menor, por corresponder a 5% da Presidência. Olhando as provas como a cena de um filme e não imagens, tenho para mim que esse filme de provas teve início na exoneração do cargo referido, filme com objetivo eleitoreiro”, disse.