O juiz João Carlos de Andrade e Silva, da 12ª Vara do Trabalho de Recife, condenou o ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sérgio Hacker e sua mulher, Sari Corte Real, a pagarem uma indenização de R$ 2 milhões no caso Miguel – menino de 5 anos que, em junho de 2020, caiu do 9º andar de um prédio de luxo no centro do Recife enquanto estava sob os cuidados de Sari.

A avaliação do magistrado é a de que Sari era responsável pela criança no momento do acidente. Segundo Andrade e Silva, ao permitir que Miguel saísse de casa e usasse o elevador sem sua presença, a ex-primeira-dama de Tamandaré “assumiu os riscos de eventuais fatos que viessem a acontecer com a criança e assim responsável pela morte da criança que veio a ocorrer”.

“É nítido que a morte de Miguel decorreu diretamente dos atos ilícitos dos réus de permitirem a presença da criança no ambiente de trabalho e de não agirem da forma esperada na sua proteção”, anotou o juiz em decisão assinada no último dia 6 e agora tornada pública.

A sentença acolheu um pedido de Marta Maria Santana Alves e de Mirtes Renata Santana de Souza, respectivamente mãe e avó de Miguel Otávio Santana da Silva. O casal já recorreu da decisão.

Sérgio Hacker e Sari Corte Real já foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no caso Miguel, mas no bojo de uma outra ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho. Tal sentença foi motivada pela “contratação irregular” de domésticas.

A multa imposta ao casal no processo em questão, de R$ 386.730,40, será revertida para o Fundo Estadual do Trabalho, para o Fundo de Amparo ao Trabalhador ou para órgãos e entidades que “prestam serviços relevantes à sociedade”.

Na esfera criminal, Sari foi condenada pela Justiça de Pernambuco, em junho de 2022, por “abandono de incapaz com resultado morte”. A pena fixada foi de 8 anos e 6 meses de prisão.

“O tratamento seria diferente se a cor de Miguel fosse outra”

Ao fixar o valor da indenização, o juiz levou em considera a “extensão do dano”. Ele ponderou: “A morte de um filho, neto, é extremamente grande, não havendo bem maior para tutela do direito que a própria vida. Foi retirado o direito das autoras de acompanharem o crescimento da criança e a frustação de diversos sonhos e planos realizados”.

Segundo o magistrado, a culpa de Sari e de Sérgio é “manifesta”. Silva ainda anotou que a atitude da ex-primeira-dama de Tamandaré com a criança “já que o tratamento realizado à criança seria diferente com o filho de alguém que fosse de uma classe social diversa das autoras ou mesmo se a cor de Miguel fosse outra”.

Tal contexto, para o juiz, leva ao aumento do dano moral decorrente da morte da criança.

“A conduta praticada pelos réus gerou grande comoção nacional, pelo que sua reprovabilidade é máxima. O que aconteceu não pode se repetir, pelo que o dano deve ser majorado para servir como freio a condutas similares”, anotou.

“Verifico que todos os critérios para a fixação do dano moral são máximos, altamente reprováveis, além dos réus serem da elite econômica brasileira pelo que fixo uma indenização no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão) para cada autora”, ressaltou.

O casal ainda foi condenado por “não permitirem” que as empregadas domésticas realizassem “o devido lock down” durante a pandemia da covid-19. Para a Justiça do Trabalho, “exigir que trabalhador que não se enquadrava nas atividades permitidas laborasse, colocava em risco não só o próprio indivíduo, mas todos, pelo que tal conduta é ilícita”.