Larissa Manoela, conhecida nacionalmente por sua carreira de atriz desde a infância, trouxe a público uma situação preocupante. Aos 22 anos, revelou em entrevista ao Fantástico que rompeu laços com seus pais, Gilberto Elias e Eliana Taques, devido a controvérsias financeiras ligadas à administração de sua carreira e patrimônio. Deixou nas mãos deles cerca de R$ 18 milhões, uma fortuna adquirida ao longo de 18 anos de trabalho árduo.

A jovem atriz acusa seus pais de tomarem decisões que afetaram negativamente sua estabilidade econômica, sem informá-la sobre movimentações e decisões em relação ao seu dinheiro. Um dos episódios mais emblemáticos refere-se à venda de uma casa em Orlando, Estados Unidos, realizada sem seu conhecimento.

O advogado criminalista Reinalds Klemps, um dos maiores especialistas do Brasil em violência patrimonial, ao analisar o caso, declara: “A legislação brasileira, em situações como a de Larissa, protege crianças e adolescentes através do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse estatuto busca resguardá-los contra discriminação, exploração e violência.”

De acordo com Klemps, o ordenamento jurídico nacional possibilita ações de prestação de contas, prevendo punições tanto no âmbito civil quanto no criminal, caso se comprove má gestão, utilização indevida ou desvios financeiros dos recursos obtidos pela criança ou adolescente.

“Mesmo o Estatuto da Criança e do Adolescente sendo vasto em suas disposições, o caso de Larissa Manoela mostra que precisamos de uma legislação mais específica. À medida que a sociedade evolui, a criação de novas leis se torna imperativa para a proteção eficaz de nossas crianças e adolescentes”, pondera o advogado.

Ele também ressalta a gravidade do papel dos tutores legais, que possuem o dever jurídico de gerenciar os bens de seus pupilos até a maioridade. Klemps alerta: “Entendo que essa administração não deve ser realizada de forma ampla e irresponsável. Deve existir uma prestação de contas rigorosa para evitar a exploração desses jovens.”

Quando questionado sobre a casa de Larissa em Orlando, o advogado faz uma conexão surpreendente: “Seus bens foram vendidos sem seu conhecimento, o que pode se encaixar na definição de violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha Nº 11.340, DE 7 de Agosto de 2006, artigo 7, IV. Muitos cidadãos desconhecem essa aplicação da lei.”

Klemps conclui seu posicionamento sublinhando a urgência de um debate mais profundo sobre a questão: “A ausência de uma legislação específica para casos como o de Larissa sugere a necessidade de uma nova lei, que oriente tutores a uma administração mais criteriosa dos bens de seus filhos menores, e amplie a supervisão quando estes atingem a maioridade.”

O caso de Larissa Manoela, sem dúvida, instiga reflexões e revisões necessárias na maneira como o sistema jurídico brasileiro lida com a gestão patrimonial de artistas mirins e suas transições para a vida adulta.