Caso Kelly Key: o que fazer diante da perseguição e perturbação de um vizinho?

Advogados ouvidos pela reportagem detalham quais caminhos legais existem quando desentendimentos entre vizinhos evoluem para situações de ameaça

A cantora Kelly Key
A cantora Kelly Key Foto: Reprodução/Instagram

Kelly Key, 43, compartilhou que vive com medo há mais de dois anos por causa do comportamento de um vizinho que, segundo a cantora, passou a representar risco para moradores de seu condomínio. Em um vídeo publicado nas redes sociais, ela contou que o homem, descrito por ela como um médico conhecido no Rio de Janeiro na área de transplante capilar, estaria enfrentando um quadro psicológico grave. De acordo com Kelly, ele mistura medicamentos psiquiátricos com álcool, o que o tornaria imprevisível.

A artista e o marido, o empresário Mico Freitas, dizem que os episódios envolvendo o vizinho acontecem há mais de dois anos e que diversas ocorrências já foram registradas. Segundo o casal, existem vídeos, fotos, gravações e boletins de ocorrência que documentam as situações.

Entre os episódios mencionados, Kelly relatou que o homem teria entrado na casa de uma moradora durante a madrugada. Ela também afirmou que o vizinho tentou agredir seu pai utilizando uma barra de ferro.

Mico Freitas disse que a família procurou a polícia em diferentes ocasiões, mas que o problema continua. Segundo ele, a situação se tornou insustentável mesmo após várias tentativas de buscar ajuda junto às autoridades.

O empresário também descreveu comportamentos que, segundo ele, indicariam delírios. Entre eles, o fato de o vizinho afirmar ouvir a voz da filha do casal no ar-condicionado. O homem também teria feito um buraco no teto por acreditar que escutava vozes e chegou a tocar a campainha de um morador convidando para uma suposta festa em cima de uma árvore.

Na ocasião, Kelly Key ainda relatou atitudes que considera obsessivas direcionadas às mulheres da casa, especialmente à filha do casal. Segundo a cantora, o vizinho teria deixado vinho na porta da residência, tocado o interfone durante a madrugada e deixado pizza e um pacote de bolacha no muro que separa as casas — tudo isso ao longo da noite até por volta das seis da manhã.

Casal pede intervenção do Ministério Público

Diante da situação, Mico Freitas afirmou que decidiu tornar o caso público para pedir a atuação do Ministério Público do Brasil. Segundo ele, seria necessário abrir uma investigação e avaliar a possibilidade de curatela, com a nomeação de um responsável legal para acompanhar o vizinho.

O empresário defende que o homem não deveria viver sozinho e afirma que internações anteriores não resolveram o problema. Para ele, o vizinho não teria condições de cuidar de si mesmo e consegue deixar as clínicas ao assinar a própria alta.

Kelly Key ressaltou que o vídeo não tem a intenção de atacar o vizinho, mas de pedir ajuda antes que algo mais grave aconteça. A cantora disse que decidiu falar publicamente justamente para tentar evitar uma possível tragédia.

Ela contou ainda que chegou a considerar contratar segurança particular para proteger a família, mas afirmou que o custo seria inviável, podendo chegar a cerca de 40 mil reais por mês.

Por fim, a artista incentivou outras pessoas que enfrentam situações semelhantes a não permanecerem em silêncio. Segundo ela, é importante buscar apoio, denunciar e procurar autoridades assim que surgirem sinais de risco.

Assista ao vídeo:

O que diz a lei

A reportagem de IstoÉ Gente também ouviu o advogado criminalista e professor de Direito Penal e Processo Penal Amaury Andrade para explicar quais medidas legais podem ser adotadas em situações semelhantes.

Segundo ele, quando alguém se sente ameaçado ou constrangido por um vizinho, é possível agir em três frentes ao mesmo tempo: policial, condominial e judicial. O especialista explica que a vítima pode registrar boletim de ocorrência, comunicar formalmente o síndico ou a administradora do condomínio e também buscar a Justiça para pedir a interrupção das condutas e eventual indenização.

De acordo com o advogado, o Código Penal Brasileiro prevê crimes como ameaça e perseguição, enquanto o Código Civil Brasileiro permite medidas para impedir violações aos direitos da personalidade. Já as regras condominiais também estabelecem deveres de convivência e sanções para moradores com comportamento considerado antissocial.

Amaury Andrade afirma que, em casos que causam medo ou preocupação à família, também é possível solicitar intervenção judicial. Dependendo da situação, a Justiça pode impor medidas cautelares, como proibição de contato com a vítima ou restrição de frequentar determinados lugares.

O especialista ressalta que, dependendo da conduta, diferentes crimes podem ser caracterizados pela legislação brasileira. Entre eles estão ameaça, perseguição, constrangimento ilegal, violação de domicílio e lesão corporal.

Quando o comportamento envolve aproximações ou presentes direcionados a menores de idade, a análise jurídica exige ainda mais cuidado. Segundo o advogado, embora esse tipo de atitude não configure crime automaticamente, pode se tornar elemento de perseguição ou até de outros delitos se houver insistência intimidatória, abordagem inadequada ou conotação sexual.

Nesses casos, também pode haver enquadramento em crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para quem enfrenta situações semelhantes, o especialista recomenda agir rapidamente. Caso exista risco imediato, o primeiro passo deve ser acionar a polícia e registrar a ocorrência. Paralelamente, é importante formalizar o problema junto ao condomínio e buscar orientação jurídica.

Ele destaca ainda que provas são fundamentais em processos desse tipo. Vídeos, fotos, mensagens, áudios, registros de câmeras do condomínio, testemunhas e boletins de ocorrência podem ajudar a demonstrar a repetição das condutas e fortalecer uma eventual ação judicial.

Papel do condomínio e possíveis medidas

Outro especialista ouvido pela reportagem foi Luiz Miguel Dubal, advogado especialista em direito imobiliário. Segundo ele, quando um conflito entre vizinhos deixa de ser um desentendimento pontual e passa a gerar constrangimento, intimidação ou sensação de ameaça, algumas providências podem ser tomadas.

“O primeiro passo é registrar formalmente o ocorrido junto ao condomínio, comunicando o síndico e solicitando providências”, explica. Dependendo da gravidade da situação, também é possível registrar boletim de ocorrência e reunir provas, como mensagens, vídeos ou testemunhas.

Caso o comportamento persista, a família pode recorrer ao Judiciário para pedir medidas que obriguem o vizinho a interromper a conduta, além de eventual indenização por danos morais. Segundo Dubal, o ordenamento jurídico brasileiro protege o direito ao sossego, à segurança e à convivência pacífica entre moradores.

O advogado também ressalta que o síndico tem papel fundamental na mediação desses conflitos. Cabe a ele zelar pelo cumprimento da convenção e do regimento interno do condomínio, podendo adotar medidas administrativas antes de qualquer judicialização.

Entre as providências possíveis estão advertências formais, aplicação de multas previstas na convenção condominial e tentativas de mediação entre os moradores. Em situações mais graves ou recorrentes, o condomínio também pode aplicar penalidades mais severas a moradores que adotem comportamento considerado antissocial.

Dubal explica ainda que buscar a Justiça pode ser necessário quando o comportamento deixa de ser um conflito pontual e passa a representar ameaça, intimidação ou perturbação constante da tranquilidade dos moradores.

“Nesses casos, se as tentativas de solução dentro do condomínio não funcionarem, a Justiça pode ser acionada para determinar que a conduta cesse, inclusive por meio de medidas urgentes”, afirma.

Para o especialista, é fundamental lembrar que o direito de usar e morar em uma propriedade deve sempre respeitar os direitos dos demais moradores à segurança, ao sossego e à convivência harmônica.