Caso Juliana Marins: deputada propõe lei para repatriar corpos sem custos às famílias

Projeto visa beneficiar famílias sem condições financeiras e prevê uso de aeronaves da FAB

Juliana Marins
Juliana Marins Foto: Reprodução/ Instagram

A deputada federal Rosana Valle (PL-SP) protocolou um projeto para alterar a lei 13.445, conhecida como Lei de Imigração, para que seja possível a repatriação, sem custos, de restos mortais de brasileiros que faleceram fora do país. 

A medida é motivada pela morte de Juliana Marins, na Indonésia, nesta semana. Primeiramente, o Itamaraty negou ajuda, justificando não ter previsão legal para tal. Em meio à forte comoção, sobretudo nas redes sociais, a União editou às pressas um decreto para arcar com o serviço, ao passo em que a Prefeitura de Niterói-RJ, cidade onde Juliana morava, também se colocou à disposição para custear o transporte do corpo. 

Segundo o projeto 3.101/2025, será possível o custeio, por parte da União, do translado de brasileiros que falecerem no exterior, independentemente da causa da morte e desde que a família comprove não ter seguro e nem condições de custear o serviço funerário. Para a deputada, o decreto foi importante, mas precisa virar lei para que não possa ser revogado a qualquer momento. 

“É dever do governo brasileiro dar suporte aos seus cidadãos. O decreto foi importante neste momento, mas ainda é frágil. A repatriação de restos mortais precisa estar na Constituição, a fim de que famílias enlutadas, já impactadas pela dor de perder entes queridos fora do Brasil e que precisam lidar com questões burocráticas e financeiras para trazer os corpos de volta, não fiquem à mercê de benevolências, de favores e de articulações políticas de momento”, afirmou.  

Protocolado na sexta-feira, 27, o projeto de lei seguirá para a Presidência da Câmara, que encaminhará o conteúdo para análise das Comissões Permanentes. A matéria também considera permissão para o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB), a critério do governo federal, para realização do translado

O texto afirma que serão contemplados com o benefício famílias com renda de até dez salários mínimos, ou quando o custo do translado ultrapassar 25% da renda anual. Outros critérios são que o falecido tenha residência fixa no Brasil e não conte com cobertura por seguro viagem ou seguro funerário internacional. A proposta alcança, ainda, casos considerados de grande repercussão pública.