“Um tempo depois, ele me ligou e a gente se encontrou. Na época, ele dirigia e disse que tinha um ano a mais que eu, mais depois descobri que era mais novo. Foi quando eu fiquei grávida. Antes de se casar, ele veio até minha pessoa e questionou sobre quando eu iria perceber que minha filha também era filha dele e quando eu iria passar a fase de negação”, contou Eloá.
Segundo informações de um advogado para a coluna de Leo Dias, do site Metrópoles: ‘Nos dias atuais, praticar sexo com um maior de 14 anos com seu consentimento, em tese não caracteriza crime, pois tem que ser analisado todas as circunstâncias diante do caso concreto. Porém em setembro de 2004, o nosso ordenamento penal era outro e diante da afirmação de Eloá Soares, ela cometeu crime de sedução de menor, por analogia, é claro, ao crime que era previsto no art. 217 do Código Penal Brasileiro”.
O antigo texto de lei que vigorava naquele ano falava sobre “seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de quatorze”. Especialistas afirmam que pela analogia dos termos, aplicada pela igualdade de condições, direitos e deveres entre homem e mulher, estaria constatado o crime, que foi extinto pela Lei 11.106 de 2005.
Após a bomba sair na mídia, a assessoria de imprensa do sertanejo negou a suposta paternidade: “No ano de 2004 (data em que é citado o primeiro encontro) o cantor Gusttavo Lima contava com 15 anos de idade e vivia com seus pais e irmão numa pequena comunidade rural no interior de Minas Gerais. Na época, até mesmo por falta de recursos financeiros, o artista sequer conhecia alguma cidade do interior paulista. Portanto, a história levantada não procede”, diz a equipe.
O processo foi protocolado no Fórum de Santos, cidade onde a farmacêutica mora com a filha. A ação está correndo em segredo de Justiça.
Vale lembrar que Gusttavo Lima já é pai de Gabriel, de 4 anos, e Samuel, de 3, ambos frutos de seu casamento com a modelo Andressa Suita.