Caso Ana Paula Minerato: discriminação e racismo não são protegidos pela liberdade de expressão

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Nesta segunda-feira, 25, viralizou nas redes sociais um áudio polêmico de Ana Paula Minerato, ex-A Fazenda. Na gravação, a agora ex-musa da Gaviões da Fiel chama a cantora Ananda, atual namorada de seu ex de ‘neguinha’ do ‘cabelo duro’.

Rapidamente a fala preconceituosa da influenciadora gerou revolta em diversos internautas e a polêmica envolvendo acusação de racismo logo resultou no desligamento dela do grupo Band de comunicação e também da escola de samba Gaviões da Fiel, onde Ana ocupava o cargo de musa.

O caso trouxe à tona novamente o debate sobre até aonde é aceitável a liberdade de expressão, já que trata-se de uma conversa privada de Ana Paula Minerato, que acabou sendo vazada nas redes sociais. Mas, a lei é clara: quando se trata de discriminação e racismo, não há qualquer imunidade proporcionada pela LEI No 5.250, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.

“A liberdade de expressão e manifestação de pensamento possui limites insculpidos na própria constituição federal, no seu artigo 5, inciso X, que são: a intimidade, a vida privada a honra e a imagem. A liberdade de expressão não pode e não deve ser entendida como um princípio absoluto, pois ela não só possui limites, como deve ser utilizada com responsabilidade para um convívio harmônico na sociedade”, explica o advogado José Estevam Macedo Lima, Presidente da Comissão de Crimes digitais e Liberdade de Expressão da Anacrim/RJ.

Cada vez mais é constante a utilização das redes sociais para agressões, discriminação, ofensas e crimes. Segundo o especialista, tais atitudes não podem ser consideradas manifestação do pensamento ou exercício da liberdade de expressão. “A manifestação do pensamento não pode servir de escudo para ações criminosas, ou para a prática delituosa”, diz o advogado.

Por fim, ele completa: “A liberdade de expressão não é absoluta e não pode ser invocada, quando resvala em outros direitos constitucionais e em tipo penais. A liberdade de expressão encontra resistência na indução à discriminação, no preconceito de raça, cor, etnia, religião, dentre outros. Uma garantia fundamental deve ser analisada em conjunto junto às demais garantias e direitos fundamentais”.