Na última semana, Ana Hickmann foi alvo de um pedido de prisão por parte do ex-marido Alexandre Correa. O pedido foi motivado, segundo o empresário, após a apresentadora não entregar o filho do antigo casal, conhecido como Alezinho, 9 anos, para passar as férias com o pai.

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Entenda um pouco mais sobre Alienação Parental

Quando um casal se divorcia, a frustração pode ser transmitida aos filhos, e uma das partes pode influenciar a criança a odiar a outra. Segundo a legislação brasileira, o ato de alienação parental ocorre quando um dos cuidadores interfere na formação psicológica da criança ou do adolescente para que repudie o outro genitor.

Mas há um porém: existem relatos de mães que tentam afastar o filho ou filha dos ex-companheiros abusivos ou agressivos e são acusadas de alienação parental, tendo suas objeções desacreditadas como fruto de ciúme ou vingança. Assim, a Lei da Alienação Parental (LAP), vigente no país desde 2010, vem sendo debatida por supostamente abrir brecha para que abusadores livrem-se de acusações e por ser usada com um viés de gênero que prejudica e invalida as mulheres.

O projeto de lei que revoga integralmente a LAP apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES) com relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e, agora, aguarda análise da Comissão de Assuntos Sociais.

A origem problemática do conceito

Para especialistas, a origem do conceito de alienação parental é bastante problemática. O termo foi cunhado na década de 80 pelo psiquiatra americano Richard Gardner para designar uma suposta síndrome que afetaria crianças e adolescentes cujos pais estivessem envolvidos em divórcios de alto conflito, fazendo com que elas levantassem acusações falsas contra um dos genitores.

Os estudos clínicos de Gardner são considerados pseudocientíficos e sua teoria foi desacreditada por diversas associações médicas, psiquiátricas e psicológicas. Os preceitos de Gardner submetiam sempre a mãe à função de alienadora, histérica, e exageradamente reativa ao descobrir o estupro, além de naturalizar a pedofilia e inserir o pai no papel de quem precisa de ajuda para lidar com o seu desejo sexual.

O elemento de “síndrome” foi rejeitado, mas a ideia de alienação ganhou espaço nas cortes de família em vários países. Para alguns especialistas, a lei brasileira ainda estaria diretamente vinculada às propostas de Gardner e deveria ser anulada. Para outros, a prática de ex-parceiros manipularem as crianças nas disputas do fim de uma relação é comum e tem impactos nefastos no bem-estar e formação emocional da criança, devendo, portanto, ter um amparo legal para ser punida.

Ferramenta de violência de gênero

A relatora especial da ONU sobre violência contra a mulher, Reem Alsalem, acredita que o conceito de alienação parental é usado como um continuum de violência de gênero de forma institucionalizada pelo Estado. “Ocorre como consequência de estereótipos negativos e sexistas, da falta de capacitação do judiciário e da falta de acesso das vítimas à assistência jurídica”, aponta Alsalem à DW.

Um dos padrões sexistas do recurso à alienação parental seria a caracterização da mãe como vingativa e delirante pelo companheiro, pelos tribunais e pelos peritos.

“Em um grande número de casos, as mães que se opõe ao contato dos filhos com o pai ou tentam restringi-lo são consideradas pelos avaliadores como obstrutivas ou mal intencionadas, e é dito que não há base para suas ressalvas, inclusive quando existem boas razões ou até mesmo prova de violência doméstica, e também violência sexual”, relata Alsalem.

Esse fenômeno fica evidente em um estudo do Grupo de Pesquisa Direito, Gênero e Identidades Plurais da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), de autoria de Sheila Stolz e Sibele de Lima Lemos, que mostra que em mais de 90% das 118 decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisadas em 2019 e 2020, são mulheres as acusadas de alienação.

O genitor que mora com a criança é geralmente o acusado de alienação e, na grande maioria dos casos, os filhos vivem com a mãe. Desequilibrada, dissimulada, agressiva e sedutora são apenas alguns dos termos pejorativos direcionados às mulheres nos processos de alienação parental. O levantamento ainda revela que, nas ações analisadas, foram reproduzidos 79 estereótipos desmoralizantes em relação às mulheres. Já em relação aos homens, foram apenas 11, incluindo termos como imaturos, inseguros, antissociais ou desconfiados.

O grupo Coletivo Mães Na Luta reúne denúncias de mulheres que alegam que processos envolvendo a acusação de alienação parental as fizeram perder a guarda dos filhos para abusadores. Os relatos apontam laudos psicológicos equivocados, duvidosos ou “comprados” pelos ex-companheiros, ameaças, tentativas de silenciamento, e uma revitimização por parte da justiça. Muitas retratam que são desqualificadas como loucas e histéricas, enquanto a palavra dos homens tem mais peso diante dos peritos.

Já para Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), atuante nas áreas de Direito Homoafetivo, Famílias e Sucessões, e uma das primeiras magistradas a usar o conceito de alienação parental no Brasil, a legislação é positiva por permitir questionar a atitude dos genitores independentemente do gênero. Para a jurista, a lei permite, justamente, a oposição a um inconsciente coletivo sexista.

“Ainda existe esse machismo estrutural que leva à sacralização exacerbada da maternidade, que dita assim: os filhos têm que ficar com a mãe, saiu de dentro da mãe; sempre a mãe, não importa o quê”, disse em entrevista à DW.

Acusações de abuso sexual

A discussão não é nova. Denúncias trazidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus Tratos de 2017 apontaram relatos de abusadores valendo-se da lei para obter a guarda de crianças abusadas. Em 2018, um projeto de lei para revogar a legislação foi arquivado.

A relatora da ONU Reem Alsalem alerta que o rótulo de alienação parental desvia a atenção dos tribunais de descobrir se o pai é ou não um abusador: “Desde que me posicionei como relatora, recebi centenas de denúncias de casos muito semelhantes relacionados a esse fenômeno. Os tribunais tendem a dar prioridade ao contato com o pai e a fazer concessões a ele”.

Por outro lado, segundo Berenice Dias, ocorrem muitas falsas alegações de abuso sexual, feitas para beneficiar um dos genitores, que seriam facilmente diferenciadas de alegações verdadeiras: “É uma prática usada contra ex-companheiros porque atos de abuso sexual são difíceis de serem comprovados. Essas acusações têm um resultado eficaz, o juiz imediatamente suspende a visitação”.

Essas falsas denúncias viriam em um contexto de ameaça e de outras ações e posturas problemáticas, acendendo um alerta. “Vemos que é casualmente quando o pai arrumou uma namorada, por exemplo, ou não quer pagar alguma coisa”, explica.

Berenice Dias considera que falta qualificação dos técnicos, psicólogos e profissionais que trabalham no âmbito do poder judiciário: “O falso depoimento é absolutamente diferente do depoimento de uma criança que foi abusada de verdade. É fácil identificar quando uma criança está ali repetindo uma história decor. Isso tem que ser feito de maneira imediata”.

“Falta rapidez nos laudos, na criança ser ouvida. Quando vai passando mais tempo, ela se afasta da história, a maneira que tem de se defender é não falar mais. Aí os depoimentos acabam ficando mais semelhantes, e os laudos podem ser inclusivos”, completa.

Para Paulo Akyama, advogado especialista em direito de família, “dizer que a lei defende abusadores é uma grande mentira. A alienação parental se trata de processo civil. Se é algo da dimensão de abuso sexual, há sempre a condição penal para você recorrer. O delegado de polícia toma uma medida protetiva imediatamente”.

O jurista argumenta que os processos têm recursos para chegar a decisões justas e certeiras. “Existe uma resposta técnica. Quem mais aliena, quem menos aliena, há casos em que há alienação cruzada. É possível detectar que há um limite”.

“Realizam-se entrevistas com diversos atores: pai, mãe, filho, avô, avó. A decisão final só vem após esses estudos todos. Quando o juiz nomeia um perito, cada parte tem direito de nomear um assistente técnico para avaliar o laudo, então sempre há o direito do contraditório das partes”, aponta Akyama.

A LAP é realmente necessária?

Apesar de acusações de alienação parental serem bastante frequentes em litígios de família, a baixa aplicação da lei é um consenso entre especialistas. “Cerca de 90% dos casos em que atuei não foram aplicadas nenhuma sanção”, aponta Berenice Dias.

Akyama destaca que salvo fatos muito graves venham à tona, as punições são brandas: “O que acontece é apenas alertar quem está alienando. As penalidades são acompanhamento psicológico, curso de pais e mães do CNJ, acompanhar a evolução, fazer uma reavaliação com psicólogo”.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ressalta que o Brasil é, atualmente, o único país que possui uma legislação específica sobre alienação parental. Outros países tratam do fenômeno dentro de outras leis de proteção das crianças, ou incluem atos do gênero dentro de seus códigos penais e civis.

No México, a lei foi revogada sob a justificativa de que não seria eficaz na proteção das crianças, dificultaria a investigação das denúncias de abuso sexual e seria uma discriminação indireta contra as mulheres.

O Código Civil Brasileiro já prevê sanções aos genitores que abusam da autoridade parental, e aponta que compete a ambos os pais, independentemente da situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar. O Estatuto da Criança e do Adolescente também dispõe sobre direitos e proteção da criança. Além disso, falsas acusações de abuso também podem ser punidas sob outras legislações.

Dessa forma, qual seria, portanto, a relevância da LAP? Para Berenice e Akyama o valor da lei está em seu caráter pedagógico. Ela serviria para genitores repensarem antes de cometerem atos alienadores.

“É um problema que existe, precisamos conscientizar pais que a falência do relacionamento não pode prejudicar a convivência com os filhos. Falo sem medo de errar que milhares de crianças no Brasil foram beneficiadas por essa lei. Ganharam uma convivência ampliada com o outro genitor alienado”, opina Akyama.

“Acredito na indispensabilidade da manutenção da lei. Compete à justiça ter mecanismos para que ela seja bem aplicada. A revogação conferiria legitimidade aos alienadores”, alerta Berenice Dias.