Um casal desistiu de adotar três crianças e foi multado em R$ 50 mil. É o que prevê o acordo judicial firmado pelo casal com o MPPR (Ministério Público do Paraná) no âmbito de ação civil de reparação por danos morais, ajuizada por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca.

Os adultos estavam em um processo de adoção de três irmãos, de 1, 6 e 7 anos de idade, e os devolveu durante o período de convivência. O fato ocorreu em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba.

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“Após uma etapa inicial de aproximação entre o casal e as crianças, que contou com seis encontros, com pernoites e permanência dos irmãos na casa do casal – que estava devidamente habilitado para a adoção – foi concedida a guarda provisória dos três, para uma fase de estágio de convivência, cuja duração inicial estabelecida foi de 90 dias”, afirma o MPPR.

Foi justamente nesta etapa de aproximação que o casal “devolveu” as crianças. Eles alegaram “inaceitáveis” alguns comportamentos, como “brigas constantes e ausência de gratidão”.

A Promotoria de Justiça, na ação civil, afirmou que tais atitudes dos menores “são comuns à fase da infância”, o que demonstra o “despreparo e idealização do casal sobre o exercício da própria função parental” e evidenciando “uma postura autocentrada e indesejável”.

De acordo com o Ministério Público, as crianças voltaram ao programa “Família Acolhedora” do Município de Almirante Tamandaré. Os fatos ocorreram em 2023 e a decisão foi divulgada recentemente.