Atletas e ex-atletas, de uma maneira geral, foram pegos de surpresa com a informação sobre a mudança no código da Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês). O Estado entrou em contato com diversas personalidades do meio esportivo que não estavam sabendo da alteração e preferiram não opinar. O ex-jogador Casagrande e as ex-jogadoras de vôlei Isabel e Ana Paula analisaram a nova medida que entrará em vigor a partir de 2021.

A Wada não punirá mais atletas por uso de drogas de uso social, como maconha e cocaína, por exemplo. Para isso, terá de ser provado que a utilização da substância proibida não teve como finalidade obter performance esportiva. A entidade entendeu que nos casos que um atleta tem problema com droga e não está tentando se beneficiar com ganho em performance, a prioridade deve ser com a saúde dele. Por isso quem provar que usou a droga para fim social será advertido e não mais receberá uma punição que pode chegar a quatro anos.

“Sempre falei que deveria mudar o código, que cocaína e maconha são drogas sociais e não aumentam o rendimento. Em vez da punição, sempre defendi que deveria ter exigência de tratamento. Quem é pego por cocaína e maconha é porque não tem mais o controle”, destacou Casagrande.

Isabel, ex-jogadora de vôlei da seleção brasileira, concordou com o ex-atleta do Corinthians. “É um avanço não haver mais punições severas para drogas como maconha e cocaína. Sou a favor da punição por doping quando há a tentativa de melhorar a performance. É uma covardia, não é legal. Mas acho que cocaína e maconha, caso seja registrado que não se usou para obter melhora de performance, não é nada. A pessoa que está com problema precisa de ajuda”, destacou.

Ana Paula demonstrou opinião divergente. “Sou totalmente contra. É uma mudança que não tem cabimento. Primeiro que as palavras droga e esporte não cabem na mesma frase. As políticas antidoping estão sempre correndo atrás dessa indústria do doping, que está anos-luz à frente sempre. Eles estão sempre buscando novas formas de burlar os exames e em algum momento conseguem. Qualquer tipo de droga, anabolizante, qualquer substância proibida, seja para uso recreativo ou para aumento de performance, sou absolutamente contra”.

A mudança substancial do código é detalhada no seu item 24 do novo código da Wada. A entidade justifica a alteração com base em muitas análises e cita ponderações como no uso da cocaína, que também pode melhorar a performance de um atleta. “O que se nota frequentemente é que a quantidade detectada nos exames antidoping durante a competição é pequena, o que sugere fortemente que o uso ocorreu fora do torneio, em um contexto social, sem afetar o desempenho esportivo”.

As substâncias que entrarão nesse contexto ainda não estão todas definidas, pois há muitas drogas sintéticas de origens variadas. A Wada destinará um grupo de peritos para identificar na lista de substâncias proibidas quais são frequentemente usadas “socialmente”. Quando o atleta for flagrado por consumo de uma delas, deverá provar que o uso ocorreu fora da competição e não estava relacionado ao desempenho esportivo.

No momento em que a contraprova der positiva, haverá uma punição automática de três meses ao esportista. O atleta poderá reduzir esse período de inelegibilidade para um mês se aceitar entrar para um programa de reabilitação. Se ele não provar que usou a droga fora da competição, aí sim será suspenso por quatro anos, como atualmente.