Depois de votada, aprovada e sancionada, a reforma trabalhista agora vai ganhar um projeto de comunicação do governo federal. Portaria do ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, cria um grupo de trabalho coordenado pela pasta que se dedicará a “elaborar e coordenar a execução de iniciativa de comunicação sobre a modernização da legislação trabalhista, considerada a sua relevância para a sociedade brasileira e a importância do esclarecimento de diversos segmentos sociais quanto ao tema, especialmente, dos trabalhadores, do setor produtivo, dos servidores e dos empregados públicos”.

O ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU), lista os servidores que vão integrar o grupo, que, além da Casa Civil, contará com representantes de outros ministérios, Justiça do Trabalho e Câmara dos Deputados.

O prazo para a conclusão das atividades será de 180 dias, contado da data da primeira reunião do grupo. A lei da reforma foi sancionada na quinta-feira, 13, pelo presidente Michel Temer e entrará em vigor em 120 dias.

Segundo a portaria, caberá ao grupo de trabalho “elaborar material informativo para a divulgação da modernização da legislação trabalhista; divulgar estudos e pesquisas referentes à modernização da legislação trabalhista, que poderão ser publicados em sítio eletrônico próprio; e realizar seminários, palestras e cursos sobre a modernização trabalhista, de forma a destacar os efeitos e impactos esperados”.

Nova lei

A reforma trabalhista consiste na Lei 13.467/2017, que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto foi sancionado na quinta-feira sem vetos e está publicado no Diário Oficial de hoje. A lei dá força à negociação coletiva e flexibiliza as relações trabalhistas com a adoção de novos tipos de contratos.

Alguns pontos mais polêmicos da lei sancionada devem voltar para a discussão do Legislativo na forma de medida provisória a ser editada pelo presidente. Dentre eles, trabalho insalubre para grávidas, jornada de trabalho de 12 horas por 36 de descanso e regras sobre contratação de autônomos. A volta do imposto sindical pago por trabalhadores e extinto pela nova lei, no entanto, não deverá constar dos ajustes da futura MP.