Casa Branca revogará amanhã tarifas globais sob IEEPA, mas manterá suspensão do de minimis

A Casa Branca publicará na quarta-feira, 24, no Federal Register, o Diário Oficial dos EUA, duas ordens executivas que revogam as tarifas adicionais impostas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, na sigla em inglês), após revés na Suprema Corte, ao mesmo tempo em que mantém a suspensão do tratamento de minimis para remessas de baixo valor.

Um dos novos decretos encerrará a cobrança dos direitos de valores criados por uma série de decretos assinados desde fevereiro de 2025, que haviam imposto sobretaxas a parceiros comerciais sob a justificativa de emergências nacionais ligadas à segurança, à política externa e à economia. O texto determina que essas tarifas adicionais deixem de vigorar e não sejam mais recolhidas “o mais rápido possível”.

Entre os atos atingidos está a ordem que tratava de supostas ameaças representadas pelo governo do Brasil aos Estados Unidos, editada em julho de 2025. Com a decisão, deixam de valer as tarifas adicionais impostas com base no IEEPA também nesse caso específico, embora a declaração de emergência nacional associada ao decreto permaneça formalmente em vigor.

A medida não afeta, contudo, outras tarifas em vigor, como as aplicadas com base nas Seções 232 (segurança nacional) e 301 (instrumento de pressão) da legislação comercial americana. Mais cedo, o governo americano publicou proclamação que institui tarifa global temporária de 10% por até 150 dias, fundamentada na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974.

Em ato separado, também a ser publicado na quarta, o governo decidiu manter a suspensão do regime de minimis, que permite a entrada de remessas de baixo valor sem pagamento de imposto. A ordem estabelece que a isenção não se aplicará às importações não cobertas por exceções legais específicas, independentemente do valor, país de origem ou meio de transporte.

No caso das remessas postais internacionais, a cobrança ficará vinculada à sobretaxa temporária de 10% criada pela proclamação presidencial desta terça-feira, até que entre em vigor um novo processo de entrada a ser implementado pela Alfândega e Proteção de Fronteiras (CBP, na sigla em inglês).