A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, negou liminar para a revogação da prisão preventiva do deputado estadual Paulo Cesar Melo de Sá (MDB-RJ). O parlamentar está detido desde novembro do ano passado por ordem do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), sob acusação de corrupção passiva. As informações estão no site do Supremo – Processo relacionado: HC 161945.

Nos autos, a defesa de Paulo Melo alega que o tribunal não teria competência para julgar o caso, além de sustentar a “ilegalidade da prisão” afirmando que ela “fere os princípios da ampla defesa e do contraditório”.

O pedido liminar foi apresentado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o relator do caso na Corte negou ao afirmar que se tratava de “mera reiteração” de outro pedido de habeas corpus apresentado anteriormente e também negado.

A defesa levou o caso ao Supremo, mas Cármen Lúcia novamente não concedeu a soltura do parlamentar.

A ministra afirmou que o STJ ainda não julgou o mérito para determinar se o caso se trata de um pedido repetido, “conforme declaração de próprio punho acostada a estes autos”.

Cármen afirmou que a jurisprudência do STF é de não atender novos pedidos que apresentam repetição de pleitos anteriores com as mesmas pretensões já apreciadas e decididas.

Apesar de negar a liminar, a ministra deu prosseguimento ao trâmite do habeas corpus “para análise da questão de forma mais detida”.

Defesa

Nos autos apresentados ao Supremo, os advogados do deputado estadual Paulo Melo (MDB/RJ) alegam que não se trata de uma reiteração de pedido, apontando para a “clara distinção das teses e dos fundamentos dos dois habeas corpus impetrados”.

A defesa argumenta não ser necessária a prisão, “uma vez que se encerrou a fase de instrução probatória das investigações”.