Carlinhos Maia pode ser processado por assédio moral após expor funcionárias, diz advogada

Carlinhos Maia pode ser processado por assédio moral após expor funcionárias, diz advogada
Carlinhos Maia pode ser processado por assédio moral após expor funcionárias, diz advogada Foto: Montagem reprodução/Web

Cancelado? O influenciador Carlinhos Maia está sendo bastante criticado após expor suas funcionárias nas redes sociais. Na manhã desta quarta-feira, 3, Carlinhos compartilhou um vídeo nos Stories do Instagram em que as mulheres aparecem se equilibrando numa laje, enquanto uma limpava um coqueiro de uma altura considerável sem qualquer proteção.

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Com mais de 30 milhões de seguidores, a publicação de Carlinhos viralizou e o humorista foi detonado por colocar as funcionárias em risco, além de divulgar a imagem delas.

“Carlinhos Maia colocou suas funcionárias para limpar um coqueiro sem proteção, olhem a altura disso?”, escreveu uma internauta. “Tudo que envolve Carlinhos Maia soa de péssimo gosto. E isso agora é surreal elas sendo colocadas em risco pra limpar um coqueiro. Quem limpa coqueiros?????”, indagou outra.

Carlinhos Maia não se manifestou sobre o assunto até o fechamento desta matéria.

Assista ao vídeo das funcionárias de Carlinhos Maia:

https://twitter.com/piment_coment/status/1775541009952202826?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1775541009952202826%7Ctwgr%5E5b64e6f66dd31b0293b917301f05ab6cda3c2abe%7Ctwcon%5Es1_&ref_url=https%3A%2F%2Fportalpopline.com.br%2Fcarlinhos-maia-criticado-apos-expor-funcionarias-trabalhando-situacao-perigo%2F

Assédio moral

À IstoÉ Gente, a advogada familiarista Antília da Monteira Reis disse que o influenciador Carlinhos Maia pode responder na Justiça e até ser processado por assédio moral.

“A humilhação sofrida e veiculada em rede nacional é caracterizada por assédio moral, que é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho. A conduta traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo – que também dá direito a danos morais pela exposição vexatória e humilhante”, começa a profissional.

“O empregado pode ainda entrar com pedido de rescisão indireta na Justiça do Trabalho devido a falta grave do empregador, dentre elas: descumprimento de obrigações contratuais, atos lesivos à honra do empregado e sua submissão a perigo manifesto de mal considerável. A rescisão indireta é igual à demissão por justa causa só que provocada pela falta grave do empregador que impede a continuidade da relação de emprego”, destaca a advogada familiarista Antília da Monteira Reis.