A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi presa na tarde desta terça-feira, 29, na Itália, após quase dois meses foragida. A informação foi confirmada à ISTOÉ por fontes da Polícia Federal (PF). O pedido de prisão foi assinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no começo de junho.
Zambelli deixou o Brasil cerca de 20 dias depois de ser condenada a 10 anos de prisão pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio do hacker Walter Delgatti Neto, para incluir um mandado de prisão falso contra Moraes. Na ocasião, a deputada pediu afastamento da Câmara dos Deputados e ficou duas semanas nos Estados Unidos antes de seguir para a Itália, onde tem cidadania.
Após a fuga, Moraes determinou a prisão da parlamentar e apontou a ameaça contra as instituições democráticas, além de prometer atacar o estado democrático de direito. Desde então, Zambelli estava listada na difusão vermelha da Interpol.
Informações dão conta de que Zambelli está detida em uma delegacia de Roma. Ainda não há informações sobre como e quando ela será extraditada.
A ISTOÉ tenta contato com a defesa da parlamentar, mas não obteve o retorno até o momento.
Carla Zambelli e a invasão ao sistema do CNJ
Zambelli é acusada de arquitetar a invasão ao sistema do CNJ para emitir um mandato falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. Além da parlamentar o hacker Walter Delgatti Netto também foi condenado a oito anos e três meses de prisão. Zambelli nega as acusações enquanto Delgatti Netto acusa a deputada de contratar seus serviços para invadir o sistema.
No relatório, Moraes ainda determinou a perda do mandato de Zambelli na Câmara dos Deputados que em caso de condenação a parlamentar. Em seu voto, o ministro afirmou que Zambelli “demonstrou pleno conhecimento da ilicitude de suas condutas, agindo de modo premeditado, organizado e consciente, na busca de atingir instituições basilares do Estado Democrático de Direito, em especial o Poder Judiciário”.
Alexandre de Moraes também estipulou que os dois réus paguem uma multa indenizatória a título de danos materiais e morais coletivos de R$ 2 milhões de reais, “a ser adimplido em favor do AP 2428 / DF 117 fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985”.