SC: cantor de banda de rock é preso após ser condenado por estupro

Defesa de Fernando Kruscinscki, da banda Uniclãs, nega as acusações e alega que o artista não teve direito a ampla defesa

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Foto: Reprodução / Redes sociais

O vocalista da banda de rock nacional Uniclãs, Fernando Kruscinscki, foi preso na quarta-feira, 18, em Porto Belo, no Litoral Norte de Santa Catarina, após uma condenação de sete anos de prisão pelo crime de estupro, em regime semiaberto. A prisão foi feita em conjunto pelas polícias Civil e Militar para o cumprimento do mandado da Vara Criminal de Tijucas.

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De acordo com a Polícia Civil, a decisão transitou em julgado, ou seja, não existe mais a alternativa de recurso. Em nota ao g1, a defesa de Kruscinscki, no entanto, nega o crime e alega que o artista não teve direito a ampla defesa. Ao ser detido, o vocalista não apresentou resistência e foi levado à Delegacia de Polícia de Porto Belo para a realização dos demais procedimentos legais. Após essa ação, ele foi transferido para o Presídio Regional de Tijucas, local em que cumprirá a pena.

O que diz a Uniclãs

Fernando Kruscinscki é vocalista há 25 anos da banda de rock nacional Uniclãs. Os outros integrantes, Cezinha Silva, Andre Gomes e Carlinhos Ribeiro, comemoravam o aniversário da banda durante uma turnê. Todos eles iniciaram a carreira musical em apresentações nos bares de Florianópolis, com o conceito de “unir clãs” (alusão ao nome da banda) por meio da música.

Em uma nota publicada nas redes sociais da banda, os integrantes repudiaram, de maneira absoluta, qualquer tipo de violência, em especial contra as mulheres. Sobre o caso, os integrantes destacaram que tiveram conhecimento recente dos desdobramentos judiciais e que estão buscando compreender integralmente a situação junto à família e à defesa de Fernando. A nota ainda ressalta que o vocalista afirma ser inocente e está adotando medidas para reverter a decisão.

Confira

“A banda lamenta profundamente toda a situação e reforça seu respeito à memória da ex-companheira, filhos e familiares. Por fim, os integrantes da Uniclãs afirmam que seguem acompanhando o caso e confiam na Justiça para a devida apuração. Por respeito às partes envolvidas e ao andamento do processo, não farão novos comentários neste momento”, concluiu a nota.

O que diz a defesa do cantor

“A defesa técnica de Fernando Krucinski, em razão da matéria recentemente veiculada por meio de imprensa local, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

Inicialmente, cumpre destacar que as informações divulgadas apresentam narrativa conforme consta na acusação e no processo, carecendo de contextualização adequada quanto ao trâmite processual e às circunstâncias que envolvem o caso.

O Sr: Fernando Krucinski foi condenado em processo no qual não houve o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, tendo sido decretada sua revelia, circunstância que, por si só, compromete a formação de um juízo condenatório seguro, sobretudo em matéria de elevada gravidade.

Ressalta-se, ainda, que há elementos relevantes que não foram considerados na divulgação pública, dentre eles declarações formais de familiares diretos e pessoas próximas, as quais afirmam, de forma categórica, a inexistência dos fatos narrados na acusação. Tais elementos já estão sendo devidamente reunidos e serão oportunamente submetidos ao crivo do Poder Judiciário.

Importante consignar que a suposta vítima, hoje falecida, chegou a restabelecer convivência com o Sr. Fernando após os fatos mencionados, o que constitui circunstância relevante e que demanda análise aprofundada no contexto probatório.

A defesa informa que já está adotando todas as medidas judiciais cabíveis para reverter a condenação, inclusive com a apresentação de novos elementos de prova e eventual revisão do processo, a fim de assegurar o devido processo legal e a correta apuração dos fatos.

Por fim, ressalta-se que a divulgação de informações incompletas ou potencialmente distorcidas pode causar danos irreparáveis à honra e à imagem do acusado.

A defesa reafirma seu compromisso com a verdade real e com a plena observância das garantias constitucionais”.