O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a suspensão da candidatura do candidato à Prefeitura Pablo Marçal (PRTB) por suposto abuso de poder econômico na pré-campanha das eleições deste ano. A ação, movida pelo promotor Fabiano Augusto Petean, mira a estrutura de cortes de vídeos nas redes sociais com verba não contabilizadas no período da pré-campanha, ação vedada pela legislação eleitoral.

O representante do MPE também solicitou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do ex-coach. No processo, o promotor incluiu capturas de tela do TikTok, mostrando perfis vinculados a Marçal que prometem ganhos financeiros de até R$ 10 mil por mês apenas por meio da postagem de vídeos.

O pedido do MPE foi feito após representações do PSB, partido de Tabata Amaral, e do MDB do prefeito Ricardo Nunes, que acusam o candidato do PRTB de “cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”, com “farta distribuição de brindes promocionais de candidatura”.

De acordo com a ação protocolada no sábado, 17, pelo MPE, o estímulo das redes sociais para replicar a propaganda eleitoral de Marçal “é financiado mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura”.

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto”, diz a liminar.

O promotor diz ainda que o suposto estímulo junto ao eleitorado via internet, “sem declarar a forma de pagamento e computar os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentações transparentes e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma quantidade financeira não declarada, não documentada e sem condições de relacionamento dos limites econômicos utilizados para o ‘fomento eleitoral’ de tais comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral”.

Alexandre Rollo, mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP e professor de pós-graduação em Direito Eleitoral do TRE-SP, explica que a legislação eleitoral proíbe que o candidato tenha qualquer tipo de vantagem ao eleitor, e que a ação de Marçal pode, de fato, ser caracterizada como abuso de poder econômico e também como prática de caixa dois.

“É fato que Marçal nega a prática, mas uma vez que seja comprovada, pode, sim, levar a duas consequências: cassação do registro se houver comprovação, e também a condenação pode levar à inelegibilidade por oito anos. Isso sem falar na possibilidade de enquadramento por caixa dois, já que a acusação diz que os valores não foram computados nos gastos da campanha. Isso também pode levar a outros processos de cassação de candidatura”, diz o especialista.

O que diz Pablo Marçal

Por meio de nota enviada ao site IstoÉ, a campanha de Marçal afirmou que não houve financiamento nem antes e nem durante a campanha. “Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar”, diz a nota.

Já o corpo jurídico do PRTB afirma que a investigação proposta pelo Ministério Público será julgada improcedente pela Justiça eleitoral. “A defesa do candidato demonstrará, em juízo, que todos os gastos de pré-campanha não excedem os limites do razoável. Sem prejuízo, o pedido de suspensão liminar do registro de candidatura não encontra qualquer amparo legal, razão pela qual será indeferido pela Justiça Eleitoral.”