Rafael Brito, candidato apadrinhado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) à Prefeitura de Maceió, havia usado seu e-mail da Câmara dos Deputados (dep.rafaelbrito@camara.leg.br) no cadastro da Meta, requisito para fazer propaganda eleitoral no Instagram.

Após ser alvo de uma ação na Justiça Eleitoral, protocolada pelo prefeito JHC, por uso da estrutura da Câmara em sua campanha municipal, Brito correu para mudar o e-mail.

Se mantivesse o e-mail da Câmara, Brito poderia ser multado, já que o artigo 73 da Lei das Eleições informa que são proibidas as condutas que afetem a “igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”. E isso inclui a utilização de “materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas”.

A assessoria do candidato se limitou a responder que “ele não cadastrou o e-mail da Câmara para campanha, o e-mail já estava cadastrado uma vez que o Rafael é deputado federal”, e finalizou com “O e-mail foi atualizado e corrigido no Instagram”.