A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre diversos bens de informática e de capital, todos na condição de ex-tarifários. As duas resoluções com a redução estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Para a maior parte dos produtos, a redução vale até 30 de junho de 2018. Alguns bens de capital serão contemplados com o benefício apenas até 31 de dezembro de 2017.

Autopeças

A Camex incluiu 55 ex-tarifários na lista do ‘Regime de Autopeças não Produzidas’. Com isso, os itens inseridos na relação terão o Imposto de Importação reduzido de alíquotas como 16%, 18% e 8% para 2%.

A decisão, que está publicada no Diário Oficial da União (DOU), também retirou outros 16 itens da lista, que passarão a ser taxados com a alíquotas originais, mais elevadas, como 14% e 16%.

Resinas de polipropileno

A Câmara de Comércio Exterior prorrogou a aplicação do direito antidumping definitivo, por até 5 anos, às importações brasileiras de resina de polipropileno (PP) vindas dos Estados Unidos. De acordo com a resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU), a alíquota de recolhimento do direito é de 10,6%.

O produto taxado é comumente classificado nos códigos 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A punição não se aplica às “resinas de polipropileno contendo simultaneamente módulo de flexão igual ou inferior a 80 MPa (conforme ISO 178) e índice de fluidez igual ou superior a 27 g/10 min (ISO 1133)”.

A prorrogação da medida de defesa comercial decorre de processo de revisão iniciado em dezembro do ano passado. A cobrança do direito antidumping sobre o produto começou originalmente em dezembro de 2010, depois do fim de investigação aberta em julho de 2009. Tanto a petição da investigação quanto a petição da revisão da medida foram solicitadas ao governo pela empresa Braskem. A alíquota de recolhimento se mantém desde o início em 10,6%.

p-Xileno

A Camex manteve a alíquota zero do Imposto de Importação aplicável ao p-Xileno na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec). A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e vale para uma cota de 180 mil toneladas do insumo químico. O benefício terá vigência de 20 de novembro de 2016 a 19 de novembro de 2017.