A Câmara vetou o aumento dos incentivos fiscais a montadoras do Centro-Oeste na MP 843/18, que cria a Rota 2030. Destaque do DEM retirou do texto o dispositivo que permite a montadoras da região (Suzuki e Mitsubishi, localizadas em Goiás) a contarem com incentivos fiscais maiores que os usufruídos por elas atualmente.

Os incentivos atuais são de 32% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e passariam a ser iguais aos do Nordeste (125% a 75%, decrescentes). Após a aprovação do texto-base da MP foram votados nove destaques, sendo seis aprovados e os demais rejeitados.

Os deputados também retiraram do texto a possibilidade de aplicação, a dívidas maiores que R$ 15 milhões, de condições mais vantajosas aplicáveis apenas às dívidas de até R$ 15 milhões no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Entre outros destaques ao texto-base, foi aprovada emenda para permitir uma redução de até três pontos porcentuais na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros movidos a motores flex, enquanto o máximo de redução permitido para os demais é de dois pontos percentuais.

A MP cria o Rota 2030, um novo regime tributário para as montadoras de veículos no Brasil com a contrapartida de investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias. O texto aprovado pela Câmara nesta quarta-feira, 7, foi o projeto de lei de conversão de autoria do deputado Alfredo Kaefer (PP-PR).

Se sancionado, o programa entrará em vigor a partir de 2019, com duração prevista para 15 anos, dividido em três etapas. A matéria precisa ainda ir ao Senado e, depois, para sanção presidencial , o que precisa ocorrer até o dia 16 de novembro, prazo limite até que a MP caduque. Como mostrou o Estado, os benefícios fiscais para o setor automotivo em 2019 chegarão a R$ 7,2 bilhões, o maior valor da história.