O grupo de trabalho do segundo texto de regulamentação da reforma tributária decidiu retomar o imposto de herança sobre planos de previdência privada, como PGBL e VGBL, mas prevendo um atenuante, como antecipou o Estadão. O parecer apresentado nesta segunda-feira, 8, estabelece que os investidores que ficarem mais de cinco anos no produto, a contar da data do aporte, serão isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O objetivo, segundo os deputados, é evitar que as pessoas físicas migrem suas aplicações para esse tipo de fundo apenas com fins sucessórios, com a estratégia de burlar a tributação estadual.
“Planejamento fiscal de patrimônio no século 21: chega na hora de fazer transmissão de herança, vende tudo, aplica em um dos fundos para não pagar imposto. Isso é uma vergonha. Veja se a classe média faz isso”, afirmou Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), um dos membros do grupo, apontando que a prática é adotada pelas classes mais altas.
A avaliação foi reforçada pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP): “PGBL e VGBL são rotas de fuga. No último momento, passam patrimônio para o VGBL para não pagar imposto”. Atualmente, a alíquota máxima do tributo é estabelecida em 8%, segundo resolução do Senado. Valente defende, no entanto, que a Casa aumente, futuramente, esse teto.
A pedido de Valente, os deputados também definiram que os grandes patrimônios serão taxados pela alíquota máxima do ITCMD. Segundo o grupo, a definição do que são “grandes patrimônios” caberá aos Estados.
A cobrança do tributo sobre PGBL e VGBL constava da minuta do projeto de lei complementar elaborada pelo Ministério da Fazenda, como mostrou o Estadão em junho, mas foi retirada após repercussão negativa. O assunto, no entanto, é de grande interesse dos governadores, que administram o tributo e, portanto, tinham interesse na volta dessa previsão.
Alguns Estados, como Minas Gerais, já fazem esse tipo de cobrança, mas não há regra unificada nacionalmente e sobram questionamentos na Justiça.
O parecer dos deputados também especifica, como previa a Fazenda na minuta do projeto, que a tributação incidirá apenas sobre os planos que visem ao planejamento sucessório – ou seja, que tenham natureza de aplicação financeira, e não de seguro.
Dessa forma, o que se tratar de cobertura de risco não será taxado, por ter caráter securitário. Atualmente, parte dos planos de previdência tem contrato misto, incluindo um componente de seguro, como indenização por morte ou invalidez. Essas indenizações, portanto, ficariam isentas.