A Câmara dos Deputados e o Senado Federal entraram com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de emendas impositivas. O documento foi enviado na tarde desta quinta-feira, 15, ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. No documento, assinado pela advocacia das duas Casas, o Legislativo afirma que a decisão monocrática atingiu emendas que já foram consideradas legais pela Suprema Corte e que impactam a economia e a própria ordem jurídica. O texto ainda afirma que a medida de Dino viola a separação entre os poderes.

“Numa única decisão monocrática, o Supremo Tribunal Federal desconstituiu 4 Emendas Constitucionais, em vigor há quase 10 anos, e aprovadas por 3 legislaturas distintas (Presidências de Henrique Eduardo Alves, Rodrigo Maia e Arthur Lira, na Câmara dos Deputados, e de Renan Calheiros, Davi Alcolumbre e Rodrigo Pacheco, no Senado Federal)”, afirmou a Câmara, em nota.

“No entendimento das Advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado e dos Partidos Políticos, as decisões causam danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à segurança e à própria ordem jurídica, além de violar patentemente a separação de poderes”, concluiu.

O documento ressalta que a decisão é uma tentativa de controle em atos dos poderes Executivo e Legislativo e que as medidas prejudicam estados e municípios. A peça é assinada por 11 partidos: PL, União Brasil, Progressistas, PSD, PSB, Republicanos, PSDB, PDT, Solidariedade, MDB e PT.

“O presidente do Supremo Tribunal Federal tem autoridade e legitimidade Constitucional para, em decisão fundamentada, suspender a execução de liminar em ações movidas contra o Poder Público, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”.

“As decisões monocráticas do ministro Flávio Dino representam uma tentativa de controle de atos concretos da Administração Pública e do Poder Legislativo e que causam danos imediatos, diretos e concretos ao interesse público, pois paralisam políticas e obras públicas de suma importância para a população e as gestões estaduais e municipais”, completa a nota.

Na quarta-feira, 14, Flávio Dino suspendeu a distribuição de todas as emendas impositivas para os deputados e senadores. A medida valerá até a criação de regras de transparência para as emendas.

As emendas impositivas são aquelas obrigatórias, ou seja, que a União é obrigada a pagar sem negociar como moeda de troca. Além das emendas Pix, estão bloqueados os valores para bancadas.

Na justificativa, Dino afirmou que a impositividade não pode ser confundida com “arbitrariedade”. O ministro ressaltou que a distribuição sem transparência tira uma prerrogativa do Poder Executivo e dá poder ao Congresso como “co-ordenadores de despesas”.

“O ‘Orçamento Impositivo’ não deve ser confundido com ‘Orçamento Arbitrário’. O espaço de discricionariedade ínsito a diversos aspectos da atuação pública não pode dar lugar à arbitrariedade, que desconsidere a disciplina constitucional e legal aplicável à matéria”, afirmou.

“As emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e limites da ordem jurídica, não ficando ao alvedrio ou sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda. Com efeito, é incompatível com a ordem constitucional a execução privada e secreta do orçamento público”, concluiu Dino.

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de bloquear as emendas impositivas, revoltou deputados ouvidos pelo site IstoÉ. Na avaliação deles, o ministro foi além do necessário.

Deputados afirmam que a interferência impacta a relação com o Judiciário, que já não é muito boa. E a resposta foi quase imediata.

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) reprovou uma medida provisória que previa crédito extra de R$ 1,3 bilhão ao Poder Judiciário. A sessão foi encerrada por volta de 21h25, meia hora depois de ter sido aberta.

O despacho de Flávio Dino não atinge obras já iniciadas e nem emendas que foram destinadas para cidades em situação de calamidade pública.